O USUFRUTO COMO FATO GERADOR TRIBUTÁRIO
ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD) SOBRE O USUFRUTO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.78657Palavras-chave:
Usufruto, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), fato gerador, transmissão patrimonialResumo
Como interpretar o usufruto à luz dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)? Com base neste problema, pretende-se analisar a (in)constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o usufruto enquanto fato gerador tributário. A problemática emergiu da insuficiência normativa positivada em estabelecer um critério claro de materialidade para incidência do ITCMD, possibilitando que os Estados e Distrito Federal instituíssem a cobrança tributária indiscriminada sobre o usufruto, sendo a hipótese central a aparente inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o instituto civil. Para isso, foi necessária: (i) revisão de literatura sobre o usufruto; (ii) investigação dos limites estabelecidos nas normas nacionais sobre os fatos geradores do ITCMD; (iii) definir o critério de (in)constitucionalidade do ITCMD sobre o usufruto; (iv) mapear e catalogar as legislações estaduais e distrital federal que previssem o usufruto como fato gerador tributário do ITCMD; e (v) apresentar os resultados encontrados. A metodologia foi mista - dogmática e empírica-qualitativa. Ao final, verificou-se que o critério da (in)constitucionalidade do usufruto como fato gerador tributário do ITCMD deve ser verificado a partir da caracterização ou não da transmissão patrimonial, apurando-se que todos os entes federativos possuem ao menos uma hipótese de incidência do tributo sem que haja necessidade de transmissão patrimonial.
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