POSSIBILITY OF A CONSTITUTIONAL AMENDMENT TO ABOLISH THE DUTY TO VOTE IN BRAZIL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2024.75176

Keywords:

Abolish, Duty, Vote, Constitution

Abstract

Is it possible to abolish the duty to vote in Brazil through a constitutional amendment? The general objective of this article is to evaluate the rigorous process of reforming the Constitution leading to the abolition of compulsory voting, and has the following specific objectives: analyze the limitations on the power to reform the Constitution; and, evaluate the voting system in Brazil and developed countries. The research is based on constitutional law manuals, scientific articles and case law from the Superior Courts. The research had a qualitative-quantitative approach. It starts from the hypothesis that mandatory voting is not the best way to develop a nation. It is characterized as descriptive research that explains the legislative process of constitutional amendments and its limitations through literature review and empirical research by consulting the website of the Federal Supreme Court (STF). It is possible to conclude that abolishing the fundamental duty to vote in Brazil through a constitutional amendment, as such a modification does not violate the essential core of the immutable clause contained in article 60 of the Constitution.

Keywords: Abolish; Duty; Vote; Constitution.

Author Biographies

Marcos Júlio Cabral Netto, Universidade Católia de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2021). Participou do programa Ciência sem Fronteiras no Reino Unido na University of Brighton (ING) (2014).

Flávia Renata Feitosa Carneiro, Universidade Católica de Pernambuco

Doutoranda em Direito (Unicap) e Mestra em Direito (Fadic). Specializzazione e Perfezionamento in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti (Università di Pisa). Especialista em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa (UFRPE). MBA em Gerenciamento de Projetos (Unesa). Alta Formacion en Justicia Constitucional y Mujeres en Abya Yala (Tribunal Constitucional Plurinacional de Bolivia/ Uniesc/Redccal-Colômbia).Graduada em Direito (Unicap) e em Odontologia (UFPE). Parecerista ad hoc e avaliadora de editais e chamadas públicas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UFPE. Professora nos Cursos: Pluralidade e Inclusão no Serviço Público/Enap e Aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos/Enap. Pesquisadora. Vice-Presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, Membro da Comissão da Mulher Advogada e de Direito Administrativo da OAB/PE. Antiga membro das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Secretária da Comissão de Direito Aeronáutico e Aeroportuário - OAB/PE. Membro do Conselho Editorial das Revistas Jurídicas Facesf e Legalislux. Advogada. Gestora Governamental/Estado de Pernambuco.

Henrique Weil Afonso, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (bolsista FAPEMIG, 2014). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Foi bolsista PNPD/CAPES (2014-2015) no Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), instituição onde realizou pesquisa de pós doutoramento. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF, 2008), tendo realizado estudos de graduação no Colorado College (EUA, 2005) e na University of Westminster (Inglaterra, 2007). Editor Adjunto do periódico Cadernos de Relações Internacionais do PPGD da Faculdade Damas. Revisor de periódicos nacionais e internacionais. Realiza pesquisas e publica regularmente nas seguintes áreas: História do Direito; Direito Constitucional e Internacional; Constitucionalismo Latino Americano; pensamento pós-colonial/decolonial Tem experiências de docência nas disciplinas propedêuticas, Direito Internacional, Direitos Humanos e Direito Constitucional.

Published

2024-06-16

How to Cite

Cabral Netto, M. J., Feitosa Carneiro, F. R., & Afonso, H. W. (2024). POSSIBILITY OF A CONSTITUTIONAL AMENDMENT TO ABOLISH THE DUTY TO VOTE IN BRAZIL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ, (43). https://doi.org/10.12957/rfd.2024.75176