POSSIBILIDADE DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA ABOLIR O DEVER DO VOTO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2024.75176

Palavras-chave:

Abolir, Dever, Voto, Constituição

Resumo

É possível abolir o dever do voto no Brasil por meio de emenda constitucional? O objetivo geral do presente artigo é avaliar o rigoroso processo de reforma da Constituição conducente à abolição do voto obrigatório, e tem os seguintes objetivos específicos: analisar as limitações ao poder de reforma da Constituição; e, avaliar o sistema de voto no Brasil e nos países desenvolvidos. A pesquisa é baseada em manuais de direito constitucional, artigos científicos e jurisprudência dos Tribunais Superiores. A pesquisa teve abordagem quali-quantitativa. Parte da hipótese de que a obrigatoriedade do voto não é a melhor maneira para se desenvolver uma nação. Caracteriza-se como pesquisa descritiva que explana o processo legislativo das emendas constitucionais e suas limitações por meio da revisão da literatura e pesquisa empírica mediante consulta ao site do Supremo Tribunal Federal (STF). É possível concluir que abolir o dever fundamental de votar no Brasil por meio de emenda constitucional, pois tal modificação não fere o núcleo essencial da cláusula pétrea contida no artigo 60 da Constituição.

Palavras-chave: Abolir; Dever; Voto; Constituição.

Biografia do Autor

Marcos Júlio Cabral Netto, Universidade Católia de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2021). Participou do programa Ciência sem Fronteiras no Reino Unido na University of Brighton (ING) (2014).

Flávia Renata Feitosa Carneiro, Universidade Católica de Pernambuco

Doutoranda em Direito (Unicap) e Mestra em Direito (Fadic). Specializzazione e Perfezionamento in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti (Università di Pisa). Especialista em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa (UFRPE). MBA em Gerenciamento de Projetos (Unesa). Alta Formacion en Justicia Constitucional y Mujeres en Abya Yala (Tribunal Constitucional Plurinacional de Bolivia/ Uniesc/Redccal-Colômbia).Graduada em Direito (Unicap) e em Odontologia (UFPE). Parecerista ad hoc e avaliadora de editais e chamadas públicas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UFPE. Professora nos Cursos: Pluralidade e Inclusão no Serviço Público/Enap e Aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos/Enap. Pesquisadora. Vice-Presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, Membro da Comissão da Mulher Advogada e de Direito Administrativo da OAB/PE. Antiga membro das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Secretária da Comissão de Direito Aeronáutico e Aeroportuário - OAB/PE. Membro do Conselho Editorial das Revistas Jurídicas Facesf e Legalislux. Advogada. Gestora Governamental/Estado de Pernambuco.

Henrique Weil Afonso, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (bolsista FAPEMIG, 2014). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Foi bolsista PNPD/CAPES (2014-2015) no Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), instituição onde realizou pesquisa de pós doutoramento. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF, 2008), tendo realizado estudos de graduação no Colorado College (EUA, 2005) e na University of Westminster (Inglaterra, 2007). Editor Adjunto do periódico Cadernos de Relações Internacionais do PPGD da Faculdade Damas. Revisor de periódicos nacionais e internacionais. Realiza pesquisas e publica regularmente nas seguintes áreas: História do Direito; Direito Constitucional e Internacional; Constitucionalismo Latino Americano; pensamento pós-colonial/decolonial Tem experiências de docência nas disciplinas propedêuticas, Direito Internacional, Direitos Humanos e Direito Constitucional.

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Publicado

2024-06-16

Como Citar

Cabral Netto, M. J., Feitosa Carneiro, F. R., & Afonso, H. W. (2024). POSSIBILIDADE DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA ABOLIR O DEVER DO VOTO NO BRASIL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (43). https://doi.org/10.12957/rfd.2024.75176