AFINAL, POR QUE PUNIMOS?
A INCOMPATIBILIDADE DOS FINS UTILITÁRIOS DA PENA COM O MODELO PUNITIVO BRASILEIRO E SEUS DESDOBRAMENTOS POLÍTICO-CRIMINAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.74968Palabras clave:
modelo punitivo brasileiro, finalidades da pena, fins utilitários, retributividade, política-criminal.Resumen
O presente artigo buscou confrontar a realidade com a lei, no tocante às finalidades designadas à sanção penal, tendo por base as teorias da pena. A pesquisa buscou responder qual finalidade da pena é compatível com o modelo sancionatório brasileiro, a partir de uma análise concreta da realidade prisional, com vistas a se vislumbrarem desdobramentos de caráter político-criminal. Para tanto, estruturou-se a construção metodológica pelo método dedutivo, realizando um recorte teórico amplo, por meio de revisão bibliográfica do tema, sobre as teorias utilitária – analisando-se a incapacitação, dissuasão e ressocialização -, e retribucionistas, para, em um segundo momento, recortarem-se os achados científicos aplicando-os à realidade brasileira. Estabelecidas tais premissas, sustentou-se que, no Brasil, dado o modelo aplicado, apenas a retributividade pode servir como base para orientações de caráter político criminal, tendo em vista os fins utilitários não terem ou aplicação real ou dados científicos concisos suficientes para tanto. Ao final, vislumbram-se possíveis reflexões de caráter político-criminal derivadas da prevalência majoritária da retributividade sobre os fins utilitários, em especial com a centralidade do princípio da proporcionalidade como condutor da justiça na aplicação das sanções penais.
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