Princípios constitucionais e o governo dos juízes
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2025.66083Palavras-chave:
Direito Constitucional, Democracia, Legislativo, Suprema Corte, Regras e PrincípiosResumo
O presente artigo investiga em que medida a distinção das normas jurídicas, principalmente no campo constitucional, em regras e princípios, com prevalência dos últimos, pode ser usada como subterfúgio para uma corte de notáveis, cúspide do judiciário, avançar sobre as funções do parlamento, quer invalidando normas postas pelo último, sob a alegação de ofensa a valores imensuráveis, quer ela mesmo expedindo normas, agora com a escusa de que somente estaria derivando algum princípio e não propriamente as criando.
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