Princípios constitucionais e o governo dos juízes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2025.66083

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Democracia, Legislativo, Suprema Corte, Regras e Princípios

Resumo

O presente artigo investiga em que medida a distinção das normas jurídicas, principalmente no campo constitucional, em regras e princípios, com prevalência dos últimos, pode ser usada como subterfúgio para uma corte de notáveis, cúspide do judiciário, avançar sobre as funções do parlamento, quer invalidando normas postas pelo último, sob a alegação de ofensa a valores imensuráveis, quer ela mesmo expedindo normas, agora com a escusa de que somente estaria derivando algum princípio e não propriamente as criando.

Biografia do Autor

Valterlei A. da Costa, Universidade de São Paulo e Universidade Federal do Paraná

Doutorando em Direito Tributário pela USP e em Direito do Estado pela UFPR. Mestre em Direito do Estado e Bacharel em Direito pela UFPR. Ex-Técnico de Finanças e Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional. Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná e da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR. Professor de cursos de pós-graduação lato sensu em direito. Sócio do Costa & Costa Advogados em Curitiba/PR

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Publicado

2025-06-28

Como Citar

Costa, V. A. da. (2025). Princípios constitucionais e o governo dos juízes. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (44). https://doi.org/10.12957/rfd.2025.66083