ADOÇÃO INTUITU PERSONAE:

CONTRAPONTO ENTRE A ORDEM CADASTRAL PREVISTA PELO ECA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2024.63612

Palavras-chave:

Adoção, Adoção intuitu personae, Cadastro Nacional de Adoção, Afetividade, Melhor interesse do menor

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca do instituto da adoção intuitu personae, situação na qual os pais biológicos ou, mais frequentemente, a mãe biológica, entrega seu filho aos cuidados de terceiro de forma direta, ou seja, sem que este esteja necessariamente inscrito e habilitado no Cadastro Nacional de Adoção e, consequentemente, burlando a ordem cronológica do referido cadastro, assim como em desacordo com as determinações do art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como metodologia, iniciou-se uma revisão bibliográfica e documental sobre a temática. Assim, à míngua de regulamentação ou expressa vedação, pretende-se a análise desta modalidade de adoção à luz da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09), da doutrina e jurisprudência pátrias, assim como dos princípios norteadores do Direito de Família brasileiro, notadamente o do melhor interesse da criança e do adolescente e da afetividade.

Palavras-chave: Adoção; Adoção intuitu personae; Cadastro Nacional de Adoção; Afetividade; Melhor interesse da criança.

Biografia do Autor

Laura de Freitas Carvalho, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, pesquisadora na área de ciências sociais aplicadas, Direito.

Fabíola Albuquerque Lobo, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Professora Titular de Direito Civil - Centro de Ciências Jurídicas / UFPE ( defesa de Tese - Multiparentalidade entre a socioafetividade e o melhor interesse, em 04/09/2020). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Doutorado sanduiche realizado na Faculdade de Direito da UFPR ( período de 2002) Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1992), Professora dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Centro de Ciências Jurídicas - PPGD/ UFPE. Professora do Curso de Graduação - Direito Civil - Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas / UFPE.

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

Carvalho, L. de F., & Lobo, F. A. (2024). ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: : CONTRAPONTO ENTRE A ORDEM CADASTRAL PREVISTA PELO ECA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (43), 1–45. https://doi.org/10.12957/rfd.2024.63612