ADOÇÃO INTUITU PERSONAE:
CONTRAPONTO ENTRE A ORDEM CADASTRAL PREVISTA PELO ECA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.63612Palavras-chave:
Adoção, Adoção intuitu personae, Cadastro Nacional de Adoção, Afetividade, Melhor interesse do menorResumo
O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca do instituto da adoção intuitu personae, situação na qual os pais biológicos ou, mais frequentemente, a mãe biológica, entrega seu filho aos cuidados de terceiro de forma direta, ou seja, sem que este esteja necessariamente inscrito e habilitado no Cadastro Nacional de Adoção e, consequentemente, burlando a ordem cronológica do referido cadastro, assim como em desacordo com as determinações do art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como metodologia, iniciou-se uma revisão bibliográfica e documental sobre a temática. Assim, à míngua de regulamentação ou expressa vedação, pretende-se a análise desta modalidade de adoção à luz da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09), da doutrina e jurisprudência pátrias, assim como dos princípios norteadores do Direito de Família brasileiro, notadamente o do melhor interesse da criança e do adolescente e da afetividade.
Palavras-chave: Adoção; Adoção intuitu personae; Cadastro Nacional de Adoção; Afetividade; Melhor interesse da criança.
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