MATERNIDADE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA E O ETIQUETAMENTO SOCIAL SOBRE OS FILHOS DE MULHERES ENCARCERADAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.62394Palavras-chave:
maternidade, presídios femininos, direitos das crianças, etiquetamento social, criminalização.Resumo
Este trabalho objetiva demonstrar a realidade dos presídios femininos e as violações de direitos que neles acontecem, principalmente, sobre o exercício da maternidade. Os presídios não foram pensados para receber mulheres, e o estigma social sobre elas acarretou em seu abandono dentro dessas instituições. Assim, a mulher, muitas vezes, cumpre o seu tempo de pena sem visitação e seu encarceramento compromete todo o vínculo familiar, principalmente o convívio com seus filhos. Desta forma, esse trabalho busca expor como as instituições que deveriam proteger e garantir o direito dessas mulheres e crianças atuam como inviabilizadoras de direitos, e como expõem essas crianças ao etiquetamento social, ao mesmo tempo em que impedem que essas mulheres exerçam a maternidade. Busca-se comparar a legislação e a realidade, por meio de relatos documentais, a fim de solucionar um dos problemas invisíveis de nossa sociedade: a criminalização dos filhos de mulheres encarceradas.
Palavras-chave: Maternidade; Presídios femininos; Direitos das crianças; Etiquetamento social; Criminalização.
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