EFICIÊNCIA E LEGALIDADE
QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO?
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.62160Palavras-chave:
Administração Pública. Burocracia. Reforma Administrativa. Gestão de Pessoas. Planejamento Administrativo.Resumo
Este artigo aborda aspectos da organização de pessoal na administração pública brasileira buscando compreender sua organização e sua ligação formal com a legislação. Verifica como, na história da República brasileira, ocorre a organização formal da administração. A partir da organização legal verifica que, diferentemente da perspectiva estudada em Administração, pode não existir um efetivo planejamento administrativo de pessoal, o que transparece na forma como são tomadas as decisões administrativas. Trata-se de pesquisa qualitativa com reflexão a partir de estudo teórico de revisão bibliográfica. Observa que reformas administrativas são propostas, mas sempre frágeis em argumentos e motivações, como ocorre com a Emenda Constitucional no 32/2020. Conclui, a partir dos dados e informações levantados, que a estrutura administrativa, durante o período republicano, decorre da organização formal e que a estrutura legal de pessoal pode estar dissociada da satisfação do interesse público. Decorre de uma obrigatoriedade imposta pelo ordenamento jurídico, o que pode demonstrar uma perversão dos princípios constitucionais, a falta de planejamento, a qual está distante de proporcionar eficiência, eficácia e efetividade no atendimento da população.
Palavras-chave: Administração Pública. Burocracia. Reforma Administrativa. Gestão de Pessoas. Planejamento Administrativo.
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