TEORIA CRIMINOLÓGICA E DOSIMETRIA DA PENA
UM DISCURSO CRÍTICO NECESSÁRIO À DIMINUIÇÃO DAS DISFUNCIONALIDADES DO POTESTAS PUNIENDI.
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.59885Palavras-chave:
Teoria da Pena, Discurso crítico da teoria da pena, Teoria negativa, Teoria materialista/dialética, Poder punitivo,Resumo
O presente paper teve como objetivo avaliar os discursos jurídicos das teorias da pena para verificar qual delas – ou se todas – são adotadas pelo Brasil e qual seria a razão de sua adoção. Em seguida, se pretendeu demonstrar o equívoco da adoção de uma teoria oficial da pena. Para essa tarefa, o artigo buscou trazer as principais teorias oficiais da pena e suas fundamentações jurídico-filosóficas, bem como os principais modelos teóricos críticos sobre as teorias oficiais. A revisão bibliográfica permite apresentar as críticas a essas teorias para, em seguida, apresentar a teoria negativa e a teoria materialista/dialética. Ambas têm como escopo diminuir as disfuncionalidades latentes que o sistema punitivo impõe aos marginalizados pelo poder punitivo normatizador. O tema tratado é, portanto, divergente na doutrina, mas é uníssono na jurisprudência, que adota a teoria criminológica oficial e utiliza a dosimetria da pena para legitimar o discurso da casta social mais abastada em detrimento daqueles que possuem fatores sociais negativos. Com isso, suas disfuncionalidades – altamente prejudiciais ao estado de direito e às garantias individuais no Estado democrático de Direito – criam um maior âmbito de incidência, fazendo com que o estado policial se sobreponha ao estado de direito.
Palavras-Chave: Teoria da Pena. Discurso crítico da teoria da pena. Teoria negativa. Teoria materialista/dialética. Poder punitivo.
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