EXPRESSÃO HUMORÍSTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONDUTA LESIVA DO HUMORISTA À LUZ DA CULPA NORMATIVA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.59637Palabras clave:
Humor, Liberdade de expressão, Responsabilidade civil, Culpa normativa, Limite do humor.Resumen
O humor está presente desde os tempos mais remotos da história da humanidade, mas sua livre expressão tem entrado em rota de colisão com os direitos da personalidade, fato que se denota através da crescente dos casos de responsabilidade civil de humoristas por alegadas lesões à honra, intimidade e privacidade alheias. Na ausência de critérios seguros para a aferição da conduta lesiva dos humoristas frente aos direitos de personalidade de terceiros, não raro o Poder Judiciário tem buscado resolver as lides com base em gostos pessoais a respeito do conteúdo da mensagem humorística propagada para se delimitar, então, a existência de um dano ressarcível, método com o qual não se coaduna. Em igual medida, verifica-se que a técnica de ponderação carece de critérios seguros e unívocos para se delimitar a predominância dos direitos contrapostos. A metodologia aqui utilizada faz uso da técnica bibliográfica e de uma abordagem dedutiva na medida em que propõe a análise da conduta do humorista segundo a chamada culpa normativa, apontando-se critérios doutrinários e jurisprudência aplicável que fomentem a construção de um padrão de conduta do profissional do humor, cuja responsabilidade civil somente poderá ser atribuída se deste padrão houver um desvio. A análise da conduta lesiva do humorista à luz da culpa normativa deve promover maior segurança jurídica e previsibilidade na análise dos casos de responsabilidade civil dos profissionais do humor.
Palavras-chave: Humor. Liberdade de expressão. Responsabilidade civil. Culpa normativa. Limite do humor.
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