A INCORPORAÇÃO DO ESTATUTO DE ROMA NO DIREITO BRASILEIRO E O APARENTE CONFLITO COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS: DA PRISÃO PERPÉTUA E ENTREGA DE NACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.59069Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional, Estatuto de Roma, Brasil, Prisão Perpétua, Entrega de nacionais.Resumo
O presente trabalho tem por problema de pesquisa investigar o conflito de normas entre a previsão de prisão perpétua (art. 77) e da entrega de pessoas (art. 89) no Estatuto de Roma e a vedação à prisão perpétua (art. 5°, XLVII, ‘b’) e extradição (art. 5°, LI) previstas na Constituição Federal. Para tanto, objetiva analisar o histórico do Tribunal Penal Internacional, seus princípios, características e competências, bem como o papel do Brasil na sua instituição e o processo de incorporação do Estatuto de Roma no direito brasileiro e com qual natureza jurídica foi incorporado, a fim de averiguar as possíveis incompatibilidades do Estatuto com o direito interno acerca da previsão de prisão perpétua e entrega de nacionais. Assim, através do método indutivo e pesquisa de natureza qualitativa, realizada por intermédio de uma abordagem bibliográfica e documental, visa delinear se o conflito é real ou aparente, e qual a solução para controvérsia. A hipótese suscitada é a de que o Estatuto é compatível com o direito brasileiro, pois as disposições da Constituição Federal voltam-se para o direito interno, enquanto as do Estatuto aplicam-se ao direito internacional.
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