O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS: AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA LEI N° 13.506/2017 NO ÂMBITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.58343Resumo
Este artigo se propõe a analisar o regime sancionador existente no âmbito do mercado financeiro e de capitais, tendo como foco as alterações promovidas pela Lei n° 13.506/2017. A pesquisa considerou a metodologia qualitativa, tendo um objetivo descritivo e explicativo e, ainda, uma análise crítica das regras jurídicas existentes sobre a temática. Quanto ao procedimento, a metodologia é bibliográfica e se ocupa da problemática acerca dos limites de atuação do BACEN e da CVM em matéria sancionatória. O texto também apresenta reflexões sobre a necessidade de se estabelecer um regime sancionador racional e proporcional no mercado financeiro e de capitais, bem como a Lei nº 13.655, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pode contribuir para se alcançar este objetivo.
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