A EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE À MULHER NÃO GESTANTE EM RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO: ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.56641Palavras-chave:
Licença-maternidade. Extensão. Mulher não gestante. Relacionamento homoafetivo.Resumo
O presente artigo objetiva fazer uma análise acerca da possibilidade da extensão da licença-maternidade à mulher não gestante em relacionamento homoafetivo. Toma-se como base um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual foi objeto de exame do Recurso Extraordinário nº 1.211.446, ocasião na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu estar presente a repercussão geral sobre o tema. Faz-se um estudo jurisprudencial quanto à matéria, através de decisões de 2ª instância, apresentando os argumentos utilizados pelas correntes majoritária e minoritária. Analisam-se, ainda, três entendimentos doutrinários sobre o assunto: o primeiro entende pela impossibilidade da extensão; o segundo pelo estabelecimento de uma licença-parental única para o casal, sem distinção entre licença-maternidade e paternidade; e o último pela possibilidade de extensão do direito. Além disso, é realizada uma avaliação das normas e princípios do ordenamento pátrio que regulamentam a matéria, para se chegar às conclusões relativas à possibilidade de extensão da licença-maternidade a essas mulheres. Para tal, utiliza-se o método indutivo mediante pesquisa jurisprudencial, bibliográfica documental e descritiva.Downloads
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