O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONVENCIONALIDADE:
ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE TRATADO INTERNACIONAL DE CARÁTER SUPRALEGAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2024.54574Palavras-chave:
Controle de Convencionalidade, Supremo Tribunal Federal, Direitos Humanos, Supralegalidade, Direito InternacionalResumo
Este artigo trata sobre o controle de convencionalidade de tratado de Direitos Humanos de caráter supralegal no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O problema observado está centrado na possibilidade do STF, em via difusa, realizar a compatibilização de normas infraconstitucionais ou de norma constitucional tendo como parâmetro norma internacional de Direitos Humanos não internalizada pelo rito do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal. A hipótese é que, em razão do caráter materialmente constitucional dos tratados de Direitos Humanos, e da não exclusão do âmbito dos direitos fundamentais dessas normas, pelo exposto no parágrafo segundo do artigo quinto da Constituição, o STF pode realizar o chamado controle de convencionalidade, utilizando-se dessas normas como paradigma. Por fim, constata-se que os Direitos Humanos são normas de caráter materialmente constitucional e merecem a proteção da Suprema Corte. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica.
Palavras-chave: Controle de Convencionalidade; Supremo Tribunal Federal; Direitos Humanos; Supralegalidade; Direito Internacional.
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