REFLEXÕES ACERCA DO CONTROLE SOCIAL FORMAL: REDISCUTINDO OS FUNDAMENTOS DO DIREITO DE PUNIR
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2013.4894Palabras clave:
Formal social control, reasons, justification, legitimate, right to punish.Resumen
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.4894
Objetiva-se com o presente trabalho, fomentar a discussão acerca da necessidade premente de busca por avanços nos argumentos teóricos que tencionem justificar o direito de punir do Estado e, consequentemente, o exercício do controle social formal executado pelos órgãos com competência para exercer tal mister – Sistema Penal –, leiam-se: Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos da Execução Penal. A referida discussão passa, de forma inexorável, pelos fins atribuídos ao Estado e que justificam sua existência e pelos fins atribuídos às punições, principais instrumentos utilizados pelo sistema penal para o exercício da disciplina social, talvez o principal fator de justificação do Estado moderno. Importante frisar que a presente reflexão objetiva, tão somente, enfrentar a problemática da justificação do Direito Penal enquanto forma de controle social e não, como acontece invariavelmente, discutir os meios pelos quais tal controle é exercido pelas instituições e a estrutura de que dispõem.
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