Perspectivas teórcas e práticas da validade e eficácia dos acordos de convivência no sistema marcário
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2019.48338Resumo
Os acordos de coexistência de marcas são tipos de contratos comerciais que objetivam promover a convivência entre marcas “conflitantes” de concorrentes, não obstante a potencialidade de levarem consumidores a confusão e erro no processo de seleção e escolha de produtos e serviços. Mesmo sendo um instrumento jurídico eficaz para afastar conflitos entre concorrentes e explicitar que as marcas em contenda não levam confusões consumeristas, a sua eficácia não é reconhecida unanimemente pela doutrina. Ela sofre questionamentos também na Autarquia Federal investida dos poderes de exame e concessão de registro de marcas, qual seja o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O presente artigo objetiva explicitar os conceitos e características desse tipo contratual assim como apresentar as vantagens práticas em sua utilização e algumas controvérsias que impedem o reconhecimento pacífico no território brasileiro.
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