RESPONSABILIDADE CIVIL DO JORNALISTA E DO MEIO DE COMUNICAÇÃO NO QUAL DESEMPENHA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.43459Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Jornalismo. Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa. Direitos da personalidade.Resumo
Este estudo trata da responsabilidade civil do jornalista e do meio de comunicação no qual este desempenha sua atividade profissional. Uma das principais discussões que será abordada nesse estudo diz respeito ao conflito entre liberdade de expressão (art. 5°, IV e XIV além do art. 220, ambos da Constituição Federal) e imprensa (art. 220, § 1º da Constituição Federal) com os direitos à personalidade (art. 5, X da Constituição Federal). Em meio a isto, almeja-se poder delimitar objetivamente as circunstâncias que podem levar a responsabilização civil do jornalista por suas manifestações e do meio de comunicação que as veicula. A metodologia utilizada consiste em pesquisa base, com abordagem qualitativa e indutiva, com objetivo descritivo, ademais usou-se de pesquisa bibliográfica, cujo propósito é propor avaliação formativa. Conclui-se a responsabilidade depende dos pressupostos, da intenção do jornalista com a matéria e da ofensa a direitos da personalidade.
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