SEGURANÇA JURÍDICA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, MODULAÇÃO DE EFEITOS E O ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015)
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.41273Palavras-chave:
modulação de efeitos, direito tributário, art. 927, Código de Processo CivilResumo
O presente trabalho busca compreender a modulação de efeitos em matéria tributária em relação ao sobreprincípio da segurança jurídica. A previsão legislativa da modulação de efeitos, antes primordialmente ligada ao controle concentrado de constitucionalidade, passa a ser gradualmente reconhecida no controle difuso, sobretudo em alteração de jurisprudência dominante e em sede de recursos repetitivos, passando também a ser incorporado no art.927, parágrafo 3ª do Novo CPC (Lei 13.105/2015). O estudo verificou, partindo de revisão bibliográfica, que os primeiros – e importantes – impactos dessa nova realidade legislativa já podem ser observados na realidade doutrinária e jurisprudencial brasileira.
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