SEGURANÇA JURÍDICA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, MODULAÇÃO DE EFEITOS E O ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.41273

Palavras-chave:

modulação de efeitos, direito tributário, art. 927, Código de Processo Civil

Resumo

O presente trabalho busca compreender a modulação de efeitos em matéria tributária em relação ao sobreprincípio da segurança jurídica. A previsão legislativa da modulação de efeitos, antes primordialmente ligada ao controle concentrado de constitucionalidade, passa a ser gradualmente reconhecida no controle difuso, sobretudo em alteração de jurisprudência dominante e em sede de recursos repetitivos, passando também a ser incorporado no art.927, parágrafo 3ª do Novo CPC (Lei 13.105/2015). O estudo verificou, partindo de revisão bibliográfica, que os primeiros – e importantes – impactos dessa nova realidade legislativa já podem ser observados na realidade doutrinária e jurisprudencial brasileira.

 

10.12957/rfd.2020.41273

Biografia do Autor

Jeferson Teodorovicz, Universidade Católica de Brasília. Universidade Federal do Paraná. Uninter. Unidombosco.

Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR. Especialista em Gestão Contábil e Tributária pela UFPR. Advogado. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Católica de Brasília - UCB. Professor Substituto de Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Internacional Privado da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor de Direito Tributário da Unidombosco (licenciado) e da Uninter.

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Publicado

2021-02-03

Como Citar

Teodorovicz, J. (2021). SEGURANÇA JURÍDICA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, MODULAÇÃO DE EFEITOS E O ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015). Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (38), 262–291. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.41273