Regularização fundiária e teoria da primeira posse: o caso de condomínio de alto padrão no Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2019.34741Palavras-chave:
Regularização Fundiária. Análise Econômica do Direito. Teoria da Primeira Posse. Compra Direta de Áreas Públicas Ocupadas.Resumo
A Lei n.º 13.465/17 estabeleceu o novo marco legal brasileiro sobre a regularização fundiária. Com base no novo diploma e a partir da decisão prolatada no âmbito de Processo Judicial no Distrito Federal, envolvendo um condomínio de alto padrão, pretende-se realizar uma abordagem, pautada na análise econômica do direito, sobre o instituto da regularização fundiária. Conforme a interpretação judicial que se deu à norma, no caso, seria desnecessário comprovar que os ocupantes não possuem outros imóveis a fim de permitir a compra direta de áreas públicas ocupadas, independentemente de licitação e direito de preferência. Nesse contexto, pretende-se avaliar se a sucessiva flexibilização das regras sobre a legalização de ocupações, é apta a desencadear os efeitos econômicos perversos da teoria da primeira posse. Conclui-se que a adoção da exegese empregada na referida decisão tem o potencial de gerar tais efeitos, ao promover a corrida pela invasão de terras públicas e incentivando investimentos para a transferência de riqueza, ao invés de sua produção.Downloads
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