O DIREITO DE RETORNO PERIÓDICO DO TRABALHADOR MIGRANTE AO SEU LOCAL DE RESIDÊNCIA COMO PREVENÇÃO DO DESENRAIZAMENTO AFETIVO: UM EXEMPLO DE APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS RELAÇÕES PRIVADAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.31494Palavras-chave:
Trabalhador Migrante. Retorno ao Local de Residência. Desterritorialização. Desenraizamento Afetivo. Aplicação Direta e horizontal dos Direitos Fundamentais.Resumo
Este artigo teve o propósito de verificar se os fluxos migratórios internos em busca de trabalho são aptos a causar sofrimento psicossocial ao trabalhador, seja devido as condições de trabalho, seja devido ao sentimento de desterritorialização e desenraizamento afetivo. Teve também a pretensão de apontar, como efetiva aplicação direta dos direitos fundamentais sobre as relações laborais privadas, o direito de retorno periódico do trabalhador ao seu local de residência, a cargo do empregador, como obrigação decorrente do pacto laboral. Para analisar o fenômeno, utilizou-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, que ilustrassem a presença do tema no contexto brasileiro, portanto, descritiva. A originalidade do artigo é atribuída à imposição ao empregador, negociada ou jurisprudencial, de custear o direito de visita do trabalhador ao seu local de residência sob o viés dos direitos fundamentais e em harmonia com a saúde psicossocial deste, mesmo diante da real flexibilização das normas laborais. O ponto de reflexão surgido na conclusão mostrou a importância do direito de retorno periódico do trabalhador ao seu local de residência como meio de materializar o respeito a sua dignidade, a redução do sofrimento psíquico e do rompimento dos laços de sua origem, além de, principalmente, apontar que a imposição deste encargo ao empregador é um exemplo de aplicação horizontal dos direitos fundamentais de forma direta às relações privadas de trabalho.
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