A FUNCIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE PÚBLICA PROBLEMAS DA PERSPECTIVA CIVILISTA SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.29251Resumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.29251O texto discorre sobre a noção jurídica de propriedade pública e suas especificidades em relação à propriedade privada. Questiona a adequação do emprego de perspectivas civilistas em relação à dominialidade pública, abordando especialmente o tema da funcionalização (social) da propriedade pública. A propriedade pública, de fato, já é inerentemente funcionalizada à realização de um dado fim de público, que justifica o próprio domínio estatal. Por isso, discute-se se e como se pode aproveitar ao direito públicoa abordagem da função social adotada como balizamento constitucional para a propriedade privada. Ao final é questionado se, a partir da perspectiva funcionalista apresentada, mostra-se legítima a propriedade pública dos bens dominicais e possível a adoção de um regime híbrido, misto de público e privado, para os bens particulares afetados a fins públicos (caso em que perspectiva funcionalista atrairia e não repeliria o regime público).
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