O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.26639Palabras clave:
Direitos Fundamentais. Princípio. Dignidade da Pessoa Humana.Resumen
DOI: 10.12957/rfd.2017.26639O presente trabalho teve como escopo demonstrar a importância e a magnitude do princípio da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro. Com raízes constitucionais, o princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se em um dos patamares mais elevados de nosso Direito, sendo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e funcionando como um princípio onde todas as demais normas tiram validade, possuindo um papel de inconteste grandeza. Assim, ao prever a dignidade da pessoa humana no texto da Constituição Federal de 1988, o Estado colocou o ser humano no centro de todo o ordenamento jurídico, passando os indivíduos a serem considerados como sujeitos dotados de direitos fundamentais, os quais devem ser compatíveis com a dignidade da pessoa humana, sendo qualquer outra norma contrária a tais preceitos dotada de inconstitucionalidade. Outrossim, é que, antes de adentrar ao tema proposto desta linha de estudo, esclarece-se que foi utilizado o método científico da pesquisa qualitativa e bibliográfica.
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