O TRATAMENTO DUAL DOS CRIMES POLÍTICOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2016.23670Palavras-chave:
Direitos Humanos, Crime Político, Lei de Segurança Nacional, Extradição.Resumo
A expressão “crime político” designa genericamente todo o ato atentatório contra a ordem pública interna ou externa e contra a segurança nacional. No entanto, há um duplo tratamento para essa conduta no ordenamento brasileiro. De um lado, a expressão foi utilizada especialmente durante a época dos regimes autoritários brasileiros para designar toda a atividade contra a ordem pública e a segurança nacional. Nestes casos, a qualificação de crime político serviu de justificativa para a perda de direitos e garantias processuais, como a proibição do habeas corpus, o julgamento de civis por militares e o agravamento de penas. De outro, a caracterização de um crime como político pode obstar a extradição de estrangeiros e lhes conceder a possibilidade de obter asilo no país, o que impede a atividade persecutória penal do outro Estado. Assim, o presente artigo tem por objetivo demonstrar essa duplicidade de tratamento dos crimes políticos no direito brasileiro, bem como os critérios utilizados para a sua categorização. A metodologia utilizada consiste numa análise histórica do conceito mencionado e apresenta o estado da arte quanto aos seus usos no Brasil contemporâneo. Para a realização dos nossos objetivos, utilizamos como fontes as normas nacionais e internacionais que versam sobre a categoria de crime político e a sua interpretação jurisprudencial desde a Era Vargas até o período atual, tendo como base empírica os julgados do Supremo Tribunal Federal
DOI: 10.12957/rfd.2016.23670
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais
oArtigos publicados na Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ)
Os Direitos autorais dos artigos publicados pertencem à Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ). É permitida a reprodução total ou parcial dos artigos desde que citada a fonte.
oReprodução parcial de outras publicações
Artigos submetidos que contiverem partes de texto extraídas de outras publicações deverão obedecer aos limites especificados para garantir originalidade do trabalho submetido. Plágio em todas as suas formas constitui comportamento antiético e é inaceitável.
Recomenda-se evitar a reprodução de tabelas e ilustrações, extraídas de outras publicações. O artigo que contiver reprodução de uma ou mais tabelas e/ou ilustrações de outras publicações só será encaminhado para análise se vier acompanhado de permissão escrita do detentor do direito autoral do trabalho original para a reprodução especificada na Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ). A permissão deve ser endereçada ao autor do trabalho submetido. Em nenhuma circunstância a Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ) e os autores dos trabalhos publicados nesta revista repassarão direitos assim obtidos.
·Os trabalhos não aceitos para a publicação serão devolvidos aos autores, se solicitado.
A Revista da Faculdade de Direito está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons 4.0, Atribuição-Sem Derivações.
Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou format para qualquer fim, mesmo que comercial, desde de que citada a autoria original.