SUBSÍDIOS DE ANÁLISE DA TRIBUTAÇÃO DO JOGO EM PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2016.13192Resumo
Em Portugal, os jogos de fortuna ou azar constituem monopólio do Estado. A sua prática, circunscrita no essencial aos casinos e sujeita a forte regulação, é explorada em regime de concessão e adjudicada a empresas seleccionadas pelo Estado mediante concurso público. Incide sobre os jogos de fortuna ou azar uma tributação especial, cujo modelo de imposto, definido através de complexas fórmulas, se caracteriza nomeadamente pela previsão de taxas diferentes consoante a tipologia dos jogos e as zonas de implantação dos casinos. As receitas provenientes do imposto especial de jogo revertem fundamentalmente para fins de natureza turística, representando uma importante contribuição para o desenvolvimento das áreas de implantação dos casinos.
DOI: 10.12957/rfd.2016.13192
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