MEIO AMBIENTE DE TRABALHO E OS PRINCÍPIOS DO THE TRIPLE BOTTON LINE: A INEVITABILIDADE DE MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2016.12221Palavras-chave:
Dignidade. Meio Ambiente de Trabalho. Sustentabilidade.Resumo
O objetivo desse texto foi tratar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em especial o meio ambiente de trabalho. Para isso apresentou-se o conceito sobre o assunto, suas natureza jurídica e a importância de se ter um meio ambiente de trabalho salubre, limpo, agradável, confortável e divertido, sendo confundido com práticas de lazer. Tratou-se da Constituição Federal, artigo 225, que preserva este direito, e do artigo 170, da mesma legislação, declarando que o trabalho humano e digno são princípios fundamentas para a manutenção da ordem econômica brasileira, concluindo que o meio ambiente de trabalho, que preserve a saúde mental e física do trabalhador e possibilite que o mesmo possua qualidade de vida, colaboram para a efetivação destes norteadores. Também, verificou-se que a legislação tende a acompanhar o desenvolvimento social, modernizando-se, sob pena de não considerar aspectos essenciais para que se cumpra o preconizado na Magna Carta. Concluiu-se que, para a manutenção da ordem econômica e o trabalho digno, deve se considerar o Tripé da Sustentabilidade que destaca a interdependência de elementos econômicos, sociais e ambientais. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método Aprendizado Centrado em Problemas, em que foram analisados os tópicos de aprendizado e são identificados a partir da apresentação de um problema real ou simulado. Frente ao problema, desenvolvem-se meios para solucioná-lo e, neste processo, identificam lacunas em seu conhecimento, buscando preenchê-las, com o auxílio de recursos instrucionais disponíveis.
DOI: 10.12957/rfd.2016.12221
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