O PODER JUDICIÁRIO RECONHECENDO OS DIREITOS DOS ANIMAIS AO PROIBIR O CAMPO DE CONCENTRAÇÃO ANIMAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2016.11480Resumo
RESUMO
O presente artigo objetiva, através da analise do Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, demonstrar o importante papel do Judiciário na proteção do animal no direito pátrio. O recurso foi motivado por sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo órgão ministerial que visava impedir práticas cruéis de extermínio de animais abandonados ou considerados doentes realizadas pelo Poder Público Municipal. Sob o argumento de combater a proliferação de doenças e garantir a saúde pública, o município de Belo Horizonte praticou atos de crueldade contra esses animais. Na apreciação do recurso, os desembargadores, por maioria, julgaram parcialmente procedente a pretensão ministerial, estabelecendo em seus votos um verdadeiro magistério acerca do tema.
Palavras-Chaves: Animais. Extermínio. Improcedência. Práticas Cruéis. Procedência parcial. Recurso.
DOI: 10.12957/rfd.2016.11480
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