O Estado de Direito

Autores

Palavras-chave:

Constitucionalismo; Estado de Direito; Livre mercado/Constitutionalism; Rule of Law; Free Markets.

Resumo

htpps://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/84803

O conceito de Estado de Direito é invocado com propósitos numerosos e diversos, e frequentemente se afirma que este conceito transcende e demanda uma variedade de outras práticas e ideais, incluindo democracia, eleições livres, livre mercado, direitos de propriedade e liberdade de expressão. É mais apropriado compreender este conceito de maneira mais específica, ancorado em um compromisso com sete princípios fundamentais: (1) a clareza, generalidade e acessibilidade das regras ao público, estabelecidas de forma antecipada; (2) a prospectividade, em detrimento da retroatividade; (3) a coerência entre a lei nos registros legislativos e sua aplicação na prática; (4) a garantia dos direitos de audiência; (5) a presença de alguma forma de separação entre (a) a elaboração e a aplicação da lei e (b) a sua interpretação; (6) a moderação na implementação de mudanças na legislação; e (7) a ausência de contradições ou inconsistências flagrantes na lei. Esta delimitação conceitual do Estado de Direito diverge daquelas apresentadas por figuras como Friedrich Hayek e Morton Horwitz, que tendem a confundi-lo com outras ideias e práticas substancialmente distintas. Esses sete princípios podem ser delineados de várias maneiras, todas elas consistentes com a finalidade de descrever o Estado de Direito como um ideal distinto, e algumas dessas noções podem ser percebidas como mais fundamentais do que outras.

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Biografia do Autor

Cass R. Sunstein, Universidade de Harvard

Cátedra Robert Walmsley University Professor na Faculdade de Direito de Harvard. Fundador e diretor do Programa de Economia Comportamental e Políticas Públicas da Faculdade de Direito de Harvard. Foi Administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulatórios da Casa Branca e, depois disso, atuou no Conselho de Revisão do Presidente em Tecnologias de Inteligência e Comunicações e no Conselho de Inovação em Defesa do Pentágono.

Gilson Santiago Macedo Júnior, Universidade Federal da Bahia

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FD/UFBA), área de concentração: Jurisdição Constitucional e Novos Direitos. Mestre em Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG), área de concentração: Fundamentos e Efetividade do Direito. Possui especialização em Direito Ambiental e Urbanístico pela UniAmérica e é bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Professor adjunto do curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste (Fainor). Coordenador do projeto de pesquisa "Constitucionalismo e Garantismo: instituições e efetivação de direitos na democracia constitucional brasileira", no âmbito da Fainor. 

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Publicado

2024-10-11

Como Citar

Sunstein, C. R., & Macedo Júnior, G. S. (2024). O Estado de Direito. Revista Direito E Práxis, 16(2), 1–28. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/84803