Reconfiguraciones contemporáneas de la modernidad política latinoamericana

conflictos, instituciones e imaginarios

Autores/as

Resumen

  1. Introdução

 

A segunda quadra do século XXI começou escancarando incertezas em um século no qual o risco se tornava palavra-chave para se referir às precárias existências humanas e as condições socioambientais. É que, se é possível falarmos já no início do século em sucessivas crises financeiras, sendo a maior a de 2008; em guerras, como a do Iraque; ou, nos efeitos da mudança climática na formação de catástrofes ambientais, também não é exagero considerar que a magnitude dos problemas parece ter aumentado.  Em termos ambientais, as catástrofes têm se tornado mais recorrentes, como as inundações no  Rio Grande do Sul são prova cabal; as guerras tornam-se hoje parte da paisagem, retornando os combates na Europa e, aos olhos do mundo, um genocídio tomou curso sem grandes reparos. Por sua vez, se era possível falar em crise de representação, hoje é o avanço da extrema-direita o que mais deslocou os debates nas ciências sociais. Em meio a estes cenários, o avanço massivo da digitalização parece caminhar passo a passo com a própria financeirização da economia contemporânea. Em suma, os últimos anos do século XXI parecem apontar para uma inflexão e radicalização do que já estava em curso na própria modernidade, desafiando os sistemas políticos bem como o alicerce jurídico que o sustenta (Domingues, 2024a). Todavia, se os efeitos dessas reconfigurações da modernidade atingem a todos, não o fazem igualmente, como já nos mostrou a pandemia de COVID-19. Compreender as especificidades dessa transformação desde a América Latina e, mais fundamentalmente, a partir do nosso continente, torna-se uma tarefa urgente e relevante.

As preocupações que moveram a proposta do presente dossiê provêm das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos em Teoria Social e América Latina (NETSAL). O núcleo se debruçou nos seus últimos anos em propor categorias e conceitos orientadas empiricamente por uma sociologia global com base em nosso continente. Neste sentido, ao longo dos anos, o NETSAL desenvolve relações importantes com pesquisadores parceiros em instituições latino-americanas, preocupadas em dialogar sobre estes problemas contemporâneos.

Em acordo com a abordagem do dossiê sobre o problema das reconfigurações da modernidade política, retoma-se aqui a proposta de Domingues (2013), para quem as fases da modernidade dialogam com as formas básicas de interação social, no cerne da relação entre os indivíduos e entre as chamadas subjetividades coletivas — ou coletividades, como mais recentemente[1]. Estas formas são os princípios de organização, sendo eles: mercado, hierarquia e rede. Para cada um deles corresponde um mecanismo de coordenação: troca voluntária, comando/obediência e colaboração voluntária, respectivamente (Domingues, 2018a).

Nesta leitura de Domingues (2013), na primeira fase da modernidade o mecanismo do mercado ganhou primazia; em um segundo momento, considerado pós-crise de 1930, dá-se a segunda fase, “estatalmente organizada”, onde a coordenação pelo comando torna-se mais relevante. E, por fim, na terceira fase da modernidade, a colaboração voluntária ganha destaque com o advento dos meios de autocomunicação de massa — conceito usado por Castells para se referir a comunicação pelas redes digitais promovidas pela internet — conduzindo a uma sociedade em redes (Castells, 2013). Neste caso, no entanto, o princípio das redes divide o cenário com uma reconfiguração massiva das estratégias de mercado, expandindo a sua atuação para além das amarras que o Estado e o comando pareciam ter colocado.

Em um cenário pós-pandemia e pós-crise de 2008, no entanto, as instituições políticas parecem ter voltado ao cerne de disputas polarizadas, retomando inflexões radicais críticas aos consensos que pareciam alcançados neste período (Domingues, 2024a). O papel da coordenação pelo comando volta a ter relevância nas propostas do Green New Deal, na produção de vacinas, ou nas apostas protecionistas vinculadas aos governos populistas contemporâneos, tanto os de esquerda como os de direita (Gerbaudo, 2021). Do mesmo modo, o retorno da corrida armamentista ao centro do debate, com a proliferação das guerras e genocídios tende a reafirmar uma nova dinâmica nas relações sociais e políticas, colocando novos desafios ao direito internacional, e a infraestrutura jurídica da modernidade como um todo.

A compreensão da relevância do aspecto jurídico sobre as relações políticas modernas é uma chave convidativa para refletir sobre os problemas contemporâneos. Entretanto, se é bem verdade que ela dá esteio às instituições políticas ainda hoje, é também consenso que a modernidade se modificou com o passar dos séculos. Inflexões como a modernidade reflexiva (Lasch; Beck; Giddens; 1997) ou líquida (Bauman, 2001), dividem espaços com outros tantos conceitos sobre a atual fase do capitalismo, marcada por um intenso processo de expropriação, quer seja pela financeirização das relações sociais como pela exploração incessante da natureza e seus recursos.

Em que pese todas as possíveis inflexões, certo é que pensar as reconfigurações da modernidade, requer considerar mudanças relevantes desde a formação do arcabouço jurídico-político da modernidade. Por um lado, ao enfatizar o aspecto do risco, cada vez mais presente no cerne da sociedade, pode-se considerar a radicalização da reflexividade dos agentes individuais, mediante o monitoramento constante de suas ações (Lasch; Beck; Giddens, 1997). Nisso, há impactos diretos ao direito na preocupação com a instabilidade da ordem econômica e nos próprios crimes ambientais, enfatizando a dimensão do risco social presente em todas as formas de poluição (Beck, 1997).

Por outro lado, há de se observar as mudanças na relação entre Estado e mercado ao longo dos séculos. Se o século XIX e o início do século XX eram marcados por um mercado desregulado, a tendência pós-keynesiana altera para um “capitalismo organizado” ou uma modernidade estatalmente organizada, a partir da crise de 1929. A democracia do Estado de bem-estar social cedeu espaço aos projetos neoliberais, ainda no final do século XX, coadunando-se com a radicalização da financeirização (Streeck, 2012). A partir desta nova etapa, as garantias de melhorias nas condições sociais se dão via mercado, através do endividamento familiar e da ampliação dos créditos para acesso ao consumo (Gonçalves; Lavinas, 2024).

Tais dinâmicas que se apresentam globalmente podem ser observadas em sua especificidade no continente latino-americano. Por um lado, na América Latina, lideranças de extrema-direita reaparecem evocando o passado de ditaduras militares, após décadas de democracia, para o espanto inicial de muitos, uma vez que esperava-se ter essas questões como encerradas. Por outro lado, grandes mobilizações e protestos, ocorridos desde antes da pandemia, sacudiram o continente ao longo da década passada. Reivindicaram-se mais direitos sociais e maior participação na política por parte dos cidadãos, enfatizando uma chave de radicalização da democracia[2] como norma (Araujo, 2021). Essas mobilizações contavam com atores organizados a partir das redes digitais — do Facebook, nos primeiros protestos, ao Tiktok, na generación del bicentenario peruano[3] —, trazendo outras formas de construir e de se relacionar com a política. Paralelamente, essas movimentações políticas enfrentaram desafios novos oriundos do aumento da individualidade, da precariedade da vida nos grandes centros urbanos, bem como da falta da participação em organizações políticas clássicas.

Essas mudanças ocorrem em paralelo ao aumento da presença do Estado, tal como já observado, enquanto consequência de um mundo pós-pandemia e com a expansão do nacionalismo e do imperialismo em tempos mais recentes. Por todos esses fatores, pode-se falar sobre uma possível nova inflexão na modernidade. Entretanto, por estar ainda em seu início, faltam ainda pesquisas e análises que permitam cravar suas características fundamentais em uma nova fase e compreender seus movimentos e processos. Este é um dos desafios que, no plano empírico e teórico, procuraremos discutir neste dossiê. Para tanto, dedicaremos a próxima seção a pormenorizar nossa proposta de sociologia global através da teoria crítica ecumênica de Domingues (2013, p. 430). Em seguida, gostaríamos de apresentar algumas possibilidades de pensar a teoria crítica ecumênica a partir da sociologia crítica brasileira e de sua continuidade pelos estudos urbanos, tema este em diálogo com as preocupações do dossiê.

 

[1] A teoria da subjetividade coletiva propõe-se como uma resposta teórica ao problema da ação/estrutura na sociologia. Nesse sentido, ao invés de apresentar um determinismo estrutural — no qual os agentes pouco participam —, ou uma ação individual — onde não há uma causalidade externa à reflexividade do agente — a subjetividade coletiva propõe que da interação entre indivíduos — e mesmo sub-coletividades — aparece uma causalidade coletiva, à qual passa a constituir e orientar a interação entre os indivíduos. Este seria o caso das classes sociais, no sentido marxista, das relações raciais e de gênero em sentido sociológico, mas também do Estado, da nação, ou dos movimentos sociais. Ver Domingues (1995; 2024a).

[2] Seguindo a discussão sobre a modernidade política é possível dizer que este princípio de democracia é o que permite a crítica imanente ao projeto moderno. Neste sentido, esta democracia está baseada no plebeianismo, isto é, na crença que os indivíduos que se sentem alijados da comunidade política pela usurpação das oligarquias, devem lutar para exigir participar desta comunidade. Sobre esta argumentação, ver Domingues (2024a); Breaugh (2013); e Ferreira (2025).

[3] A geração do bicentenário foi um termo utilizado pela socióloga Noelia Chávez para identificar a juventude peruana que liderou os protestos em seu país, no ano de 2020. As manifestações terminaram com a queda do governo Manuel Merino.

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Biografía del autor/a

Lorenzo Estivallet, IESP-UERJ

Doutorando em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGFil-UFRGS). Bacharel em Direito pela mesma universidade. É coordenador executivo do Núcleo de Estudos em Teoria Social e América Latina (NETSAL), vinculado ao IESP-UERJ.

Daniel Henrique da Mota Ferreira, Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade do Estado do Rio de Janeiro

É professor de Ciência Política no IFCS/UFRJ e pós-doutor no IESP-UERJ, com bolsa FAPERJ nota 10. É pesquisador associado do Núcleo de Estudos em Teoria Social e América Latina e participa do Núcleo de Teoria Política e Instituições.

Luisa Harduim, IESP-UERJ

É Pesquisadora e Doutoranda no Iesp-Uerj com bolsa CNPq.

Publicado

2026-09-09

Cómo citar

Estivallet, L., Ferreira, D. H. da M., & Harduim, L. (2026). Reconfiguraciones contemporáneas de la modernidad política latinoamericana: conflictos, instituciones e imaginarios. Direito E Práxis, 17(3). Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/101144

Número

Sección

Apresentação do Dossiê

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