“Assassinatos jurídicos”
O auto de resistência e letalidade do Estado no século XIX brasileiro
Palavras-chave:
Auto de Resistência, Narrativa Estatal, Inimigos Internos, Debate público, Genealogia HistóricaResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/93571
O objetivo deste texto é o de aprofundar e relativizar as origens históricas do auto de resistência (AR), forma discursiva fundamental para o Estado brasileiro e sua administração, cuja característica distintiva reside na produção de uma narrativa oficial que afirma que um civil só sofreu violência do Estado porque ele reagiu. Como base metodológica, utilizamos de duas técnicas de pesquisa: uma revisão bibliográfica sistemática acerca de trabalhos acadêmicos brasileiros que mencionam a “invenção” ou “origem” do auto de resistência e uma genealogia dos debates públicos sobre “auto de resistência” num período entre 1830 e 1980.
Destacamos, assim, três evidências-chave que fundamentam nosso objeto central: o consenso gerado pela leitura do livro de Verani (1996) sobre a “invenção” do AR na ditadura militar brasileira iniciada em 1964; a variação de intensidade do debate público sobre os autos de resistência durante os 150 anos cobertos pela pesquisa; e as polêmicas públicas sobre o auto de resistência durante o século XIX brasileiro, já envolvendo a letalidade dos agentes de Estado.
Ao destacar o caráter persistente dos autos de resistência, buscamos examinar diversos momentos de sua aplicação para identificar diferentes manifestações e atualizações da dinâmica do poder. Essa dinâmica combina a produção da verdade estatal com a gestão desigual, diferenciada e localizada da violência. Nessa perspectiva, argumentamos que o auto de resistência pode ser considerado co-constitutivo na eleição de inimigos internos pelo Estado Brasileiro.
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