Licença-paternidade, Supremo Tribunal Federal e a reinvenção da tradição pela interpretação constitucional

Autores

Palavras-chave:

Identidade do Sujeito Constitucional, Direito fundamental à licença-paternidade, Paternidades, Maternidades

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/93533

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20, declarou a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para sua normatização. Este artigo analisa o julgamento dessa ação à luz da teoria da identidade do sujeito constitucional de Michel Rosenfeld. Examina, em particular, como os instrumentos reconstrutivos da negação, metáfora e metonímia, tal como definidos pelo autor, operam na argumentação dos Ministros e promovem uma reelaboração constitucional da tradição. A partir dessa perspectiva teórico-metodológica, sustenta-se que a decisão da Corte tensiona e redefine, sob uma chave democrático-constitucional, concepções tradicionais de família, maternidade e paternidade. A análise evidencia que essa reconstrução se articula em torno de dois eixos argumentativos centrais: as transformações nas configurações familiares e as exigências contemporâneas de proteção à infância.

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Biografia do Autor

Stanley Souza Marques, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor na Universidade do Estado de Mato Grosso e possui Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2025-12-07

Como Citar

Marques, S. S. (2025). Licença-paternidade, Supremo Tribunal Federal e a reinvenção da tradição pela interpretação constitucional. Revista Direito E Práxis, 16(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/93533

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Artigos inéditos

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