A A urgência da questão pedagógica para o direito pós-moderno

Autores

  • Felipe Ricardo Biscaia Universidade Estadual de Ponta Grossa

Resumo

A hipótese inicial deste estudo é a ideia de que a comunidade jurídica está enfrentando hoje um período que o filósofo da ciência Thomas Kuhn chamaria de "ciência extraordinária", um período caracterizado pela crise radical do antigo paradigma, construído na era moderna, e pela emergência de um novo paradigma. A tese que defendo aqui é a seguinte: enquanto sob o domínio do paradigma moderno o problema fundamental da comunidade científica era a formação da lei, da "lei perfeita", para o novo paradigma o problema fundamental tornou-se a formação do homem da lei. Se o eixo central do direito não é mais hoje a lei, mas sim o jurista, é evidente que o problema fundamental da comunidade jurídica de hoje é a formação dessa figura central para o bom funcionamento do direito contemporâneo. Para justificar essa tese e antes de sugerir respostas à questão fundamental: "qual formação jurídica para o direito pós-moderno?", proponho primeiro fazer um breve desvio por outro paradigma, o paradigma medieval, que compartilha com o novo as mesmas premissas epistemológicas e ontológicas (a mesma concepção do direito e do conhecimento jurídico), premissas que estão na base de todo modelo pedagógico.

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Biografia do Autor

Felipe Ricardo Biscaia, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR. Mestre pelo mesmo Programa (PPGCSA-UEPG). Especialista em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná (2016-2017). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2012). Advogado.

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Publicado

2025-03-12

Como Citar

Biscaia, F. R. (2025). A A urgência da questão pedagógica para o direito pós-moderno. Revista Direito E Práxis, 16(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/85396