A A urgência da questão pedagógica para o direito pós-moderno
Resumo
A hipótese inicial deste estudo é a ideia de que a comunidade jurídica está enfrentando hoje um período que o filósofo da ciência Thomas Kuhn chamaria de "ciência extraordinária", um período caracterizado pela crise radical do antigo paradigma, construído na era moderna, e pela emergência de um novo paradigma. A tese que defendo aqui é a seguinte: enquanto sob o domínio do paradigma moderno o problema fundamental da comunidade científica era a formação da lei, da "lei perfeita", para o novo paradigma o problema fundamental tornou-se a formação do homem da lei. Se o eixo central do direito não é mais hoje a lei, mas sim o jurista, é evidente que o problema fundamental da comunidade jurídica de hoje é a formação dessa figura central para o bom funcionamento do direito contemporâneo. Para justificar essa tese e antes de sugerir respostas à questão fundamental: "qual formação jurídica para o direito pós-moderno?", proponho primeiro fazer um breve desvio por outro paradigma, o paradigma medieval, que compartilha com o novo as mesmas premissas epistemológicas e ontológicas (a mesma concepção do direito e do conhecimento jurídico), premissas que estão na base de todo modelo pedagógico.
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Copyright (c) 2025 Felipe Ricardo Biscaia (Tradutor/a)

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