“Um perpétuo estado de sítio”

atos de império e despotismo administrativo na Primeira República

Autores

Palavras-chave:

Despotismo administrativo , Atos administrativos, Controle judicial, História do direito

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/84963

Este artigo explora as apropriações da ideia de despotismo administrativo no Brasil do início do século XX. No mundo atlântico, durante o final do século XIX e início do XX, essa ideia foi usada para criticar a expansão do Estado via direito administrativo. As referências de despotismo variaram de acordo com a época, desde o absolutismo do antigo regime até o totalitarismo do século XX. No Brasil, essas referências foram tanto globais, como a noção de despotismo oriental, quanto locais, como o estado de sítio dos anos iniciais da Primeira República. Essas apropriações são mostradas a partir de legislação, doutrina, processos judiciais e jornais, no contexto das reformas urbanas e de saúde pública implementadas no Rio de Janeiro entre 1903 e 1909. As consequências da distinção entre atos de gestão e atos de império para o controle judicial da administração, entre outros aspectos do direito administrativo reformulado especialmente para sustentar as reformas, foram centrais para o debate acerca do despotismo administrativo.

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Biografia do Autor

Pedro Jimenez Cantisano, Insper

Doutor em História, University of Michigan, Ann Arbor. Professor do Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa. E-mail: pedrojc1@insper.edu.br. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-0714-1806.

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Publicado

2025-04-18

Como Citar

Jimenez Cantisano, P. (2025). “Um perpétuo estado de sítio”: atos de império e despotismo administrativo na Primeira República. Revista Direito E Práxis, 16(2), 1–26. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/84963

Edição

Seção

Artigos inéditos