“Um perpétuo estado de sítio”
atos de império e despotismo administrativo na Primeira República
Palabras clave:
Despotismo administrativo , Atos administrativos, Controle judicial, História do direitoResumen
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/84963
Este artigo explora as apropriações da ideia de despotismo administrativo no Brasil do início do século XX. No mundo atlântico, durante o final do século XIX e início do XX, essa ideia foi usada para criticar a expansão do Estado via direito administrativo. As referências de despotismo variaram de acordo com a época, desde o absolutismo do antigo regime até o totalitarismo do século XX. No Brasil, essas referências foram tanto globais, como a noção de despotismo oriental, quanto locais, como o estado de sítio dos anos iniciais da Primeira República. Essas apropriações são mostradas a partir de legislação, doutrina, processos judiciais e jornais, no contexto das reformas urbanas e de saúde pública implementadas no Rio de Janeiro entre 1903 e 1909. As consequências da distinção entre atos de gestão e atos de império para o controle judicial da administração, entre outros aspectos do direito administrativo reformulado especialmente para sustentar as reformas, foram centrais para o debate acerca do despotismo administrativo.
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Derechos de autor 2025 Pedro Jimenez Cantisano (Autor/a)

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