Marcha das Vadias e a liberdade de manifestação

controle social e a criminalização da mulher negra

Autores

Palavras-chave:

Marcha das vadias, Ato obsceno, Epistemologia feminista interseccional decolonial, Liberdade de expressão

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/80184

O artigo tem por objetivo reescrever sentença criminal que resultou na condenação de uma manifestante feminista pela prática de crime definido como ato obsceno, consistente na exibição de seus seios desnudos durante protesto público conhecido como “Marcha das Vadias”, em 8 de junho de 2013, na cidade de Guarulhos, em São Paulo. Para a elaboração do novo julgado foi proferida a análise dos autos do processo no qual constam as versões apresentadas na fase policial, bem como a prova posteriormente produzida ao longo da tramitação dos autos perante um dos juizados especiais criminais de São Paulo. Os elementos probatórios neste artigo foram interpretados pela lente hermenêutica de uma epistemologia feminista interseccional decolonial e resultaram, diversamente da sentença original, na absolvição da ré por atipicidade da conduta.

Palavras-chave: Marcha das vadias; Ato obsceno; Epistemologia feminista interseccional decolonial; Liberdade de expressão.

Abstract

The objective of the article is to rewrite the sentence of the case involving Roberta, accused of indecent exposure for showing her breast in the Slut March, Guarulhos, in June the 8th, 2013. The new judgment takes into consideration the evidence in the police procedure and the process brought to the special criminal justice unit. The reasoning is based on the evidence and legislation applicable to the case to rewrite the judgment. The evidence that we interpreted now, through the lens of a decolonial intersectional feminist epistemology, led us, instead of the original decision, to a not guilty sentence.

Keywords: Slut march; Indecent exposure; Decolonial interseccional feminist epistemology; Right of Demonstration.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Léa Martins Sales Ciarlini, Centro de Ensino Unificado de Brasília – Ceub, Brasília, Distrito Federal

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília-CEUB. Juíza de Direito (TJDFT). E-mail: leamsales@gmail.com

Bruno Amaral, Centro de Ensino Unificado – Ceub, Brasília, Distrito Federal

Pós-doutorado em Sociologia pela Universidade de Brasília-UNB. Doutor em direito, na especialidade Sociologia Jurídico-penal pela Universidade de Barcelona. Professor do programa de Pós-Graduação Mestrado Doutorado em Direito e Políticas Públicas do Centro de Ensino Unificado de Brasília-CEUB. Promotor de Justiça (MPDFT). E-mail: brunoamachado@hotmail.com

Soraia Mendes, Centro de Ensino Unificado de Brasília – Ceub, Brasília, Distrito Federal

Pós-doutorado em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. Doutora em Direito pela Universidade de Brasília-UNB. Professora Associada do Programa de Pós-Graduação Mestrado Doutorado em Direito e Políticas Públicas do Centro de Ensino Unificado de Brasília-CEUB. Advogada. E-mail: soraia@soraiamendes.com.br

Downloads

Publicado

2024-03-06

Como Citar

Ciarlini, L. M. S., Machado, B. A., & Mendes, S. da R. (2024). Marcha das Vadias e a liberdade de manifestação: controle social e a criminalização da mulher negra. Revista Direito E Práxis, 15(1), 1–21. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/80184