A velhice no Estatuto do Idoso
DOI:
https://doi.org/10.12957/epp.2010.8969Palabras clave:
Estatuto do idoso, Velhice, Terceira idade, SentidosResumen
O Estatuto do Idoso, criado como decreto-lei a partir de disposições sobre o idoso contidas na Constituição de 1988, assume um papel fundamental na maneira como a velhice é vista e tratada na sociedade brasileira. Este artigo, resultado de uma pesquisa realizada pelos próprios pesquisadores, teve como objetivo analisar o conteúdo do Estatuto, procurando identificar imagens e sentidos básicos atribuídos à velhice, com os quais se constrói a figura do idoso, como uma figura diferenciada, e se definem práticas, especialidades, espaços próprios, e tecnologias de gestão do envelhecimento. Foi possível apreender no Estatuto a tentativa de diferenciar os idosos como cidadãos de direitos, marcados por características próprias que demandam proteções, serviços e benefícios especiais. No entanto, um exame crítico das preocupações, amparos e proteções estatutárias permite entender que o idoso acaba sendo construído como um ser frágil, limitado, impotente e incapaz de assumir a gestão da própria vida.Descargas
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