A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CASAMENTO CATÓLICO PROCESSO E EFEITOS

Autores

  • Susana Alcina Ribeiro Pinto ESTG-IPP (Escola Superior de Tecnologia e Gestão

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.98025

Resumo

O presente artigo analisa o regime jurídico da nulidade do casamento católico e os seus efeitos no ordenamento jurídico português, como se articula o direito canónico e o direito português, no contexto da separação entre o Estado e a Igreja. Partindo do enquadramento histórico, evidencia-se a evolução de Portugal de um Estado confessional para um modelo de aconfessionalidade, sem prejuízo da produção de efeitos jurídico civis do casamento católico, consagrando-se, em Portugal, um sistema de casamento católico facultativo.

O estudo demonstra que o casamento católico constitui um instituto jurídico autónomo, regulado pelo direito canónico, designadamente no que respeita à sua formação, validade e causas de nulidade. A competência para apreciar a nulidade do casamento católico é exclusiva dos tribunais eclesiásticos, tal como prevê a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé. No entanto, as decisões eclesiásticas não produzem automaticamente efeitos civis na ordem jurídica portuguesa. A sua eficácia depende de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos aplicáveis às sentenças estrangeiras. O artigo analisa os requisitos do reconhecimento dessa decisão, sublinhando as dificuldades de compatibilização entre institutos canónicos, como a inexistência de caso julgado material, e as exigências do direito processual civil português. Examina-se, ainda, a produção de efeitos destas decisões na União Europeia, à luz do Regulamento (UE) 2019/1111, concluindo-se que, uma vez reconhecidas em Portugal, as decisões dos tribunais eclesiásticos de declaração de nulidade do casamento católico, produzem efeitos noutros Estados-Membros, ainda que com limitações decorrentes de acordos concordatários próprios. Conclui-se que a declaração de nulidade do casamento católico constitui um exemplo de diálogo entre ordens jurídicas distintas, exigindo soluções que conjuguem a autonomia dos tribunais, a soberania dos estados e integração europeia.

Biografia do Autor

Susana Alcina Ribeiro Pinto, ESTG-IPP (Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Professora Adjunta Convidada da ESTG-IPP, Especialista em Direito pelo Instituto Politécnico do Porto, Doutoranda em Ciências Jurídicas – ramo Ciências Jurídico-Civilísticas na Universidade Portucalense – Infante D. Henrique.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

RIBEIRO PINTO, Susana Alcina. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CASAMENTO CATÓLICO PROCESSO E EFEITOS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.98025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/98025. Acesso em: 1 maio. 2026.