EL DEBILITAMIENTO DEL DEBIDO PROCESO COMO CONSECUENCIA DE LA SUPRESIÓN DE LA CONSULTA OBLIGATORIA EN EL CONTROL JUDICIAL DE OFICIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.97551

Resumo

O estudo analisou como a supressão do inciso 2 do artigo 408 do Código de Processo Civil vulnera o devido processo legal na jurisdição de Chiclayo, em 2024. A metodologia foi de natureza básica, com abordagem qualitativa e delineamento não experimental descritivo-interpretativo, empregando entrevistas semiestruturadas com oito advogados da Corte Superior de Justiça de Lambayeque e a triangulação com fontes documentais por meio de operadores booleanos. Os resultados evidenciaram que a reforma reduziu o controle judicial hierárquico, restringiu o direito à impugnação efetiva e debilitou a tutela jurisdicional, gerando insegurança jurídica e desigualdade processual, especialmente em prejuízo dos réus ausentes representados por curadores especiais. Conclui-se que tal eliminação constitui uma violação direta das garantias constitucionais ao priorizar a celeridade em detrimento da justiça substantiva, o que demanda uma reforma legislativa urgente para restabelecer os mecanismos de revisão judicial de ofício que assegurem um equilíbrio processual equitativo.

Biografia do Autor

Adriana Elena Lara-Céspedes, Universidad Señor de Sipán

Magíster en Derecho Procesal Civil de la Universidad Señor de Sipán, Pimentel, Perú

Iván Vargas-Chaves, Universidad Militar Nueva Granada

Doctor en Derecho Supranacional e Interno. Doctor en Derecho Internacional Privado. Profesor Asociado de la Universidad Militar Nueva Granada, Bogotá, Colombia.

Publicado

2026-04-30

Como Citar

LARA-CÉSPEDES, Adriana Elena; VARGAS-CHAVES, Iván. EL DEBILITAMIENTO DEL DEBIDO PROCESO COMO CONSECUENCIA DE LA SUPRESIÓN DE LA CONSULTA OBLIGATORIA EN EL CONTROL JUDICIAL DE OFICIO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.97551. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/97551. Acesso em: 30 abr. 2026.