A PROVA SINTÉTICA: DEEPFAKES DOCUMENTAIS E O FUTURO DA VERDADE NO PROCESSO BRASILEIRO
documentary deepfakes and the future of truth in Brazilian legal proceedings
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.97325Resumo
O artigo demonstra que deepfakes documentais deslocam a fraude da adulteração ex post para a falsidade originária, produzindo contratos, recibos, laudos e comunicações oficiais com aparência impecável à inspeção ocular. O artigo objetiva mapear essas vulnerabilidades no ordenamento processual brasileiro e propor uma arquitetura probatória e procedimental capaz de enfrentá-las. A partir de casos recentes, mapeiam-se vulnerabilidades do processo brasileiro: métodos de autenticação centrados na cadeia de custódia da coleta não alcançam a verificação de proveniência; princípios como verdade material, contraditório e paridade de armas sofrem abalos; e o dividendo do mentiroso permite desacreditar provas autênticas. Com base em uma leitura semiótica de Peirce, explica-se a persuasão sintética pela convergência de iconicidade, indexicalidade e simbolicidade, que constrói uma “realidade documental” compatível com as expectativas cognitivas do julgador. Propõe-se uma arquitetura probatória em duas camadas: autenticidade na origem (registro de hash na criação e marca d’água frágil institucional) e perícia algorítmica multimodal e explicável para valoração ex post. No plano procedimental, recomenda-se a criação de incidente de falsidade sintética, a distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 429 do CPC) quando houver suspeita plausível, o reconhecimento da perda de uma chance probatória diante de arquivos sem trilha auditável e a padronização de formatos e metadados nos sistemas judiciais eletrônicos, acompanhadas de protocolos de verificação e capacitação contínua. Conclui-se pela urgência de um paradigma proativo, no qual o parecer autêntico cede lugar ao ser tecnicamente autêntico, restaurando a prova digital como vestígio confiável.
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