A REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS NO PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS: A QUESTÃO DA FORMA DE PROCESSO

Autores

  • Diana Isabel Silva Leiras Politécnico do Cávado e do Ave

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.97130

Resumo

O presente estudo visa contribuir para a reflexão sobre uma questão processual controversa atinente ao exercício do direito de redução de liberalidades inoficiosas, consistindo em determinar se o herdeiro legitimário que pretende requerer a redução de tais liberalidades deve fazê-lo através de ação declarativa comum ou no âmbito do processo de inventário. Nessa perspetiva, adotando-se uma abordagem teórico-prática e dando-se particular atenção às orientações jurisprudenciais, são analisados os seguintes aspetos: o vício processual do erro na forma do processo; a função do processo de inventário em articulação com o pedido de redução de liberalidades inoficiosas; o pedido de redução no processo de inventário através do incidente especificamente previsto na lei; e a redução por inoficiosidade em ação declarativa comum. O estudo encerra com a consolidação das principais conclusões alcançadas.

Biografia do Autor

Diana Isabel Silva Leiras, Politécnico do Cávado e do Ave

Doutora em Direito; Professora Adjunta do Politécnico do Cávado e
do Ave; Professora Auxiliar Convidada da Universidade Portucalense;
Investigadora do Instituto Jurídico Portucalense. Email:
dleiras@ipca.pt.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

SILVA LEIRAS, Diana Isabel. A REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS NO PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS: A QUESTÃO DA FORMA DE PROCESSO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.97130. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/97130. Acesso em: 30 abr. 2026.