A RECLAMAÇÃO NOS 10 (DEZ) ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/2015

Autores

  • Ministro Reynaldo Soares da Fonseca STJ
  • Gustavo Vaughn IDP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.96096

Resumo

Este artigo examina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) sobre a reclamação, tomando como principal referência os 10 (dez) anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015 (“CPC/2015”), que ampliou significativamente as hipóteses de cabimento desse instituto e passou a regulá-lo de forma expressa. Trata-se de um estudo predominantemente analítico e descritivo, baseado sobretudo em julgados do STJ, com apoio pontual em decisões do Supremo Tribunal Federal (“STF”) — especialmente quanto à origem da reclamação e ao seu uso para assegurar a observância de acórdãos em recursos repetitivos —, bem como em contribuições da doutrina especializada.

Biografia do Autor

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, STJ

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor Adjunto da
Universidade Federal do Maranhão. Pós-Doutor em Democracia e
Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos – Universidade
de Coimbra. Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade
Autônoma de Direito de São Paulo e Mestre em Direito Público pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail
gab.min.reynaldo.fonseca@stj.jus.br.

Gustavo Vaughn, IDP

Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP, com
LL.M. pela Columbia Law School. Professor do IDP. Auditor do STJD
do Futebol. Advogado. E-mail gustavovaughn@car.adv.br.

Publicado

2026-04-30

Como Citar

SOARES DA FONSECA, Ministro Reynaldo; VAUGHN, Gustavo. A RECLAMAÇÃO NOS 10 (DEZ) ANOS DE VIGÊNCIA DO CPC/2015. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.96096. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/96096. Acesso em: 30 abr. 2026.