OBJETO DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO: AJUSTES NO PEDIDO, REAFIRMAÇÃO DA DER E OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO EM JUÍZO

Autores

  • Antônio Pereira Gaio JR UFRRJ
  • Fernando Rubin PUCRS
  • Rodrigo Almeira Magalhães PUC MG

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95827

Resumo

Uma das questões centrais que apontam para a autonomia da demanda previdenciária envolve a construção de direitos que se pode estabelecer no ambiente judicial e em razão do conjunto amplo da postulação com o estudo do objeto do processo, a partir de ajustes no pedido, possibilidade de o segurado reafirmar a Data de Entrada do Requerimento (DER), além de optar pelo benefício mais vantajoso, inclusive, se for o caso, com execução de sentença somente de parcelas vencidas de prestação concedida pelo Estado-juiz, em razão de ter obtido, posteriormente, benefício mais vantajoso na via administrativa junto ao INSS.

Biografia do Autor

Antônio Pereira Gaio JR, UFRRJ

Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra-POR). Pós-Doutor
em Democracia e Direitos Fundamentais (Ius Gentium
Conimbrigae/FDUC-POR). Doutor e Mestre em Direito (UFG).
Professor Associado de Teoria Geral do Processo e Direito Processual
Civil (UFRRJ). Advogado, Consultor Jurídico e Parecerista.
jgaio@terra.com.br.

Fernando Rubin, PUCRS

Pós-Doutorando em Processo Previdenciário pela PUCMG. Doutor e
Mestre em Processo Civil – fernando.rubin@direitosocial.adv.br

Rodrigo Almeira Magalhães, PUC MG

Doutor em processo pela PUC/MG, professor da PUC E UFMG, Belo
Horizonte - almeidamagalhaesrodrigo@gmail.com

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

GAIO JR, Antônio Pereira; RUBIN, Fernando; MAGALHÃES, Rodrigo Almeira. OBJETO DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO: AJUSTES NO PEDIDO, REAFIRMAÇÃO DA DER E OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO EM JUÍZO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.95827. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95827. Acesso em: 1 maio. 2026.