RATIO DECIDENTE VERSUS TESE JURÍDICA: ADEQUAÇÃO E ACERTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA NO MODELO BRASILEIRO DE PRECEDENTES
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.95752Resumo
Este artigo examina a relação entre ratio decidendi e tese jurídica no sistema brasileiro de precedentes, especialmente após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015. Embora a reforma processual tenha buscado inspiração em elementos do common law, o modelo nacional não reproduz seus métodos. Ao contrário, desenvolve uma técnica autônoma, alinhada à tradição do civil law e ao modo predominantemente dedutivo de raciocínio jurídico que caracteriza a adjudicação brasileira. Sustenta-se que a tese jurídica — enunciado abstrato, objetivo e normativamente orientado, formulado por meio de procedimentos jurisdicionais específicos, como recursos repetitivos, repercussão geral e incidentes de assunção de competência — constitui mecanismo mais preciso e funcional de uniformização do direito do que a reconstrução fática da ratio decidendi típica dos precedentes do common law. Ao separar a questão jurídica das peculiaridades fáticas do caso-paradigma, o modelo brasileiro aprimora a clareza interpretativa, aumenta a coerência sistêmica e facilita a aplicação uniforme pelos tribunais. O artigo também demonstra que a ratio decidendi desempenha, nesse contexto, uma dupla função: primeiro, como fundamento justificatório subjacente à formação da tese; e, depois, como premissa operativa na solução de casos futuros, nos quais a própria tese funciona como ratio. Essa dualidade permite combinar rigor analítico com economia processual. Conclui-se que as teses jurídicas representam o modelo mais adequado para assegurar acertamento normativo, segurança jurídica e efetividade na governança judicial no Brasil, evitando os obstáculos conceituais e práticos decorrentes de uma transposição acrítica das técnicas do common law.
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