DO CONSTITUCIONALISMO À ACCOUNTABILITY – O ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO

Autores

  • Marcos Antonio Pereira Instituto Brasileiro de Ensino

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.95038

Resumo

Não é fácil definir corrupção. Para sua elucidação é necessário um estudo de campo que engloba administração pública, economia, ciência política, direito, filosofia, antropologia, sociologia, entre outras áreas. Portanto, em virtude da complexidade da temática não há uma única acepção para corrupção. Ademais, suas consequências são as mais diversas. Mas o que fazer para reprimir à corrupção? O constitucionalismo, movimento político e jurídico, torna-se relevante no enfrentamento à corrupção no mundo. Compreender o impacto da Constituição na promoção da transparência e responsabilidade pode ser elementar no plano anticorrupção. A accountability, prestação de contas e responsabilidade democrática, surge como um elemento possível no plano de combate à corrupção. Todavia, nem a Carta constitucional mais abrangente e cidadã pode conter por absoluto a ocorrência de atos corruptos. O combate à corrupção requer uma abordagem abrangente e multifacetada. Neste ensaio, será abordado a relação entre o constitucionalismo e a corrupção, e medidas de enfrentamento.

Biografia do Autor

Marcos Antonio Pereira, Instituto Brasileiro de Ensino

Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogado internacional, professor universitário, autor jurídico e membro-fundador da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa- CJLP.

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

PEREIRA, Marcos Antonio. DO CONSTITUCIONALISMO À ACCOUNTABILITY – O ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.95038. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/95038. Acesso em: 4 fev. 2026.