A APROXIMAÇÃO DO STARE DECISIS AO CIVIL LAW

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.94020

Resumo

Explorar a história do direito, para além de um estudo do passado, é ferramenta crucial para o entendimento do hodierno funcionamento da ordem jurídica e de seus respectivos institutos. Admitindo-se que as tradições civil law e common lawconstituem os dois mais relevantes sistemas jurídicos existentes, objetiva-se neste estudo verificar suas particularidades, a aproximação entre ambos e, mais especificamente, a aplicação dos precedentes à luz do CPC/2015. Dessarte, o paralelo entre os dois sistemas, remete a uma análise crítica, de oportuna, posto que esta confluência acaba por repercutir em vários países, dentre os quais, o Brasil, de tradição civil law. Portanto, a oportunidade deste resgate histórico é relevante no sentido de melhor compreensão no tocante às transformações que vêm ocorrendo nos sistemas e o consequente alcance de uma efetiva segurança jurídica que esteja em harmonia com o desenvolvimento da sociedade. Em linhas gerais, restou evidente ser a busca pela segurança jurídica o propósito precípuo das tradições objeto de estudo, valendo enfatizar que ocivil law a busca por intermédio de leis, ao passo que o common law atinge este fim utilizando-se de precedentes judiciais. Destaque-se que a aproximação entre ambos, ainda que não se trate de uma total fusão, traz em seu bojo um progressivo fluxo de interação mútua. No Brasil, o CPC/2015 veio a potencializar a relevância da aproximação entre os ditos sistemas, manifestadamente por meio da valorização dos precedentes judiciais como fonte de direito, com vistas a garantir a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada.

Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e Professor Titular da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Carlos Henrique Mota Sousa

Mestrando em Direito pela Universidade de Marília. Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade de Ciência e Tecnologia de Teresina-PI . Tabelião e Registrador na Comarca de Umirim-CE. Diretor Administrativo do CEANOR – Centro de Estudos Avançados do Norte e Nordeste

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir; MOTA SOUSA, Carlos Henrique. A APROXIMAÇÃO DO STARE DECISIS AO CIVIL LAW. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, 2026. DOI: 10.12957/redp.2026.94020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/94020. Acesso em: 30 abr. 2026.