MEDIAZIONE CIVILE OBBLIGATORIA IN ITALIA: ART. 8 DEL D.LGS. 28/2010. IL PRIMO INCONTRO DI MEDIAZIONE ALLA LUCE DELLA RIFORMA CARTABIA E DEL “CORRETTIVO” (D. LGS. N. 216 DL 21.12.2024)

Autores

  • Giuseppe Ruotolo Tribunale di Verona

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.93860

Resumo

Após a entrada em vigor da Reforma de Cartabia na sua totalidade, também reforçada pelas experiências adquiridas até ao momento, afigura-se oportuno refletir sobre as alterações introduzidas no procedimento de mediação, estando consciente de que ainda haverá muito a dizer no futuro com o amadurecimento de novas práticas e mais consolidadas que, entretanto ainda se sucederão e,  acima de tudo, com base nas intervenções jurisprudenciais que certamente não faltarão. Nesse ínterim, para tornar essa primeira abordagem mais compreensível, fiz uma comparação entre o antigo e o novo art. 8 do Decreto Legislativo 28/10, "vivisseccionando-o" em ambas as formulações e, assim, coletando os argumentos que ele regula: o resultado é um texto talvez particularmente "original", mas ainda funcional para a intenção perseguida.

 

Biografia do Autor

Giuseppe Ruotolo, Tribunale di Verona

Avvocato. Mediatore civile e formatore teorico-pratico. Svolge la funzione di Custode Giudiziario per conto del Tribunale di Verona Laurea in Giurisprudenza presso l’Università di Bologna. E-mail: giusepperuotolo@cnfpec.it giusepperuotolo@avvocatiassociativerona.it www.avvocatiassociativerona.it

Publicado

2025-08-30

Como Citar

RUOTOLO, Giuseppe. MEDIAZIONE CIVILE OBBLIGATORIA IN ITALIA: ART. 8 DEL D.LGS. 28/2010. IL PRIMO INCONTRO DI MEDIAZIONE ALLA LUCE DELLA RIFORMA CARTABIA E DEL “CORRETTIVO” (D. LGS. N. 216 DL 21.12.2024) . Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.93860. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/93860. Acesso em: 12 nov. 2025.