Os OS LIMITES JURISDICIONAIS DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.93762

Resumo

O presente artigo visa compreender em qual âmbito de atuação no processo penal brasileiro foi situado o denominado juiz das garantias, cuja rubrica foi inserida no artigo 3º-A ao 3º-F, do Decreto Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal – CPP) com a redação dada pela Lei nº 13.964/19. A problemática se situa no art. 3-A, inciso XIV e art. 3-C, caput, ambos do CPP, pois nestes o legislador afirmou que as competências do juiz das garantias encerrar-se-iam com o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do artigo 399, do CPP. Como o recebimento da exordial acusatória implica em ato tipicamente jurisdicional, inclusive com a possibilidade de absolvição sumária nos termos do artigo 397, do CPP, então parece que o legislador atribuiu funções típicas do juiz natural (artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal – CF) a um juiz idealizado tão somente para atuar na fase da investigação preliminar inquisitiva. Com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de nº 6298, 6299, 6300 e 6305 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), houve reconhecimento de erro legístico em relação ao conteúdo dos artigos estudados e foi dada uma interpretação conforme a Constituição para estabelecer que as competências do juiz das garantias encerram-se com o oferecimento da denúncia ou queixa. O marco teórico adotado na pesquisa condiz à análise do discurso foucaultiano e a metodologia é a indutiva, com o uso de documentos e revisão da literatura. Conclui-se que o juiz das garantias não possui função jurisdicional e não pode decidir qualquer assunto pertinente à ação penal, sendo apenas existente para o controle judicial de atos probatórios realizados na fase inquisitorial da investigação criminal preliminar.

Biografia do Autor

Alexandre Ribas de Paulo, Universidade Estadual de Maringá

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade; Pós-Doutorado em Direito, Política e Sociedade pelo PPGD/UFSC. Professor Associado do Departamento de Direito Privado e Processual na Universidade Estadual de Maringá-PR.

Valine Castaldelli Silva, Universidade Estadual de Maringá

Bacharel em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), especialista em Ciências Penais pela mesma universidade. Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Doutora em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC). Professora Adjunta lotada no Departamento de Direito Privado e Processual (DPP) da UEM.

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

DE PAULO, Alexandre Ribas; CASTALDELLI SILVA, Valine. Os OS LIMITES JURISDICIONAIS DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.93762. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/93762. Acesso em: 4 fev. 2026.