A EFETIVIDADE ERA SÓ UMA PROMESSA? COMO A PRESSA PODE TER CONDUZIDO A JURISDIÇÃO POR CAMINHOS TORTUOSOS E LEVADO O PROCESSO CIVIL À ENCRUZILHADA ENTRE CELERIDADE E CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.93760

Resumo

Nas últimas décadas, o processo civil brasileiro passou por profundas transformações impulsionadas pela Constituição de 1988, que reposicionou a jurisdição como espaço de concretização de direitos fundamentais. Nesse contexto, consolidou-se a promessa de uma jurisdição democrática, orientada pela dignidade dos sujeitos processuais e pela efetividade da tutela jurisdicional. Contudo, reformas recentes, legitimadas pelo discurso da eficiência, têm priorizado celeridade e produtividade em detrimento da substância democrática do processo. O artigo investiga criticamente como a busca pela rapidez pode comprometer a efetividade da jurisdição no Estado Democrático de Direito. Analisa-se a constitucionalização do processo civil, a evolução do acesso à justiça e a tensão entre celeridade e efetividade, destacando o impacto de reformas legislativas e administrativas. Os resultados apontam que, embora o processo civil constitucionalizado tenha ampliado garantias democráticas, a lógica gerencial instaurada pelo Judiciário limita a participação das partes, reduz a escuta jurisdicional e privilegia critérios quantitativos, sem enfrentar as causas estruturais da litigiosidade. Conclui-se que a efetividade processual não pode restar reduzida a números ou produtividade, sua realização exige compromisso institucional com a Constituição, a escuta qualificada dos sujeitos e decisões fundamentadas, reconhecendo a celeridade como meio, e não como fim, da jurisdição democrática.

Biografia do Autor

Letícia de Quadros, Universidade Federal de Santa Maria - RS

Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria, com bolsa concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES - Brasil), conforme Edital nº 001/2024-PPGD/UFSM. Especialista em Direito Processual Civil (Faculdade Única de Ipatinga). Especialista em Direito Civil e Empresarial (Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec/SP). 

Cristiano Becker Isaia, Universidade Federal de Santa Maria - RS

Doutor e pós-Doutor em Direito Público. Professor Associado (Nível 4) lotado no Programa de Pós-Graduação em Direito e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Professor do Curso de Direito da Universidade Franciscana. Professor da Antonio Meneghetti Faculdade.

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

DE QUADROS, Letícia; BECKER ISAIA, Cristiano. A EFETIVIDADE ERA SÓ UMA PROMESSA? COMO A PRESSA PODE TER CONDUZIDO A JURISDIÇÃO POR CAMINHOS TORTUOSOS E LEVADO O PROCESSO CIVIL À ENCRUZILHADA ENTRE CELERIDADE E CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.93760. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/93760. Acesso em: 4 fev. 2026.