MINISTERIOS DE JUSTICIA, SEPARACIÓN DE PODERES E INDEPENDENCIA DEL PODER JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.93131Resumo
El presente trabajo analiza los Ministerios de Justicia desde una perspectiva comparada, sin perjuicio de algunas alusiones al diseño constitucional uruguayo. A partir de los principios de independencia judicial y separación de poderes, se argumenta que la existencia de un Ministerio de Justicia no compromete dichos principios, en tanto en un Estado de Derecho —constitucional y democrático— no ejerce función jurisdiccional ni interfiere con el Poder Judicial. En el derecho comparado, los Ministerios de Justicia cumplen funciones clave como articulador, puente o nexo entre los Poderes, en la formulación de políticas públicas vinculadas al sistema de justicia (en sentido amplio), incluyendo los temas de acceso a la justicia, asistencia legal, ejercicio de la abogacía, política penitenciaria, digitalización y tecnología en el sistema de justicia, entre otros. Se concluye que el Ministerio de Justicia podría cumplir un rol relevante como articulador institucional y formulador de políticas públicas, sin invadir la órbita funcional-orgánica que se reserva al Poder Judicial.
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Copyright (c) 2025 Ignacio M. Soba Bracesco

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