MODULAÇÃO DE EFEITOS EM PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS: UM ESTUDO SOB A PERSPECTIVA DO PRAGMATISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2026.92129Resumo
Este artigo investiga a modulação de efeitos em precedentes jurisprudenciais no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro, sob a perspectiva do pragmatismo jurídico, uma corrente de pensamento que teve origem nos Estados Unidos, mas que alcançou reconhecimento global. O estudo destaca a crescente incorporação de princípios pragmatistas, como antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo, em recentes textos normativos brasileiros. Nesse cenário, o artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 ganha destaque, permitindo a modulação de efeitos de alterações jurisprudenciais em favor do interesse social e da segurança jurídica, especialmente em casos que envolvem mudanças em jurisprudências dominantes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, ou em julgamentos de casos repetitivos. Essa tendência também se reflete nas modificações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), trazidas pela Lei nº 13.655/2018, que exige que as decisões considerem as consequências práticas e reconheçam a necessidade de uma transição quando houver mudança em entendimentos jurisprudenciais consolidados. Adicionalmente, a Resolução 423/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incorporou o pragmatismo jurídico nos concursos para magistrados, evidenciando a crescente relevância dessa abordagem não só na prática jurídica, mas também na formação dos operadores do direito.
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