RECLAMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REVISÃO DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Bárbara Pontalti
  • João Paulo Lordelo
  • Thaís Oliveira Instituto Brasileiro de Ensino

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.90242

Resumo

O presente artigo examina a reclamação constitucional como instrumento de revisão de precedentes obrigatórios pelo Supremo Tribunal Federal, analisando sua evolução de mecanismo de preservação de competência para ferramenta de atualização jurisprudencial. A partir de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, com destaque para o caso paradigmático da Reclamação 4.374/PE, demonstra-se como o instituto pode promover a necessária adaptação do direito às transformações sociais sem comprometer a segurança jurídica. Inicialmente concebida para garantir a autoridade das decisões do STF e a preservação de sua competência, a reclamação adquiriu novas funções ao longo do tempo, especialmente após o Código de Processo Civil de 2015. Atualmente, além de preservar a competência do tribunal e garantir a uniformidade da jurisprudência, o instituto também permite a reavaliação de precedentes obrigatórios, evitando sua fossilização diante da evolução social e jurídica. São analisados três aspectos fundamentais para a legitimidade desta função revisora: a modulação temporal dos efeitos da decisão que altera precedentes vinculantes, o respeito às competências estabelecidas para realizar tal modificação e o cumprimento do dever de autorreferência. A Reclamação 4.374/PE exemplifica a aplicação prática desse instrumento, demonstrando como o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade superveniente de normas anteriormente validadas, assegurando a compatibilidade do direito com a realidade social. O caso evidenciou a necessidade de equilíbrio entre a estabilidade dos precedentes e a adaptação do direito, consolidando a reclamação como uma ferramenta de revisão jurisprudencial. Conclui-se que a reclamação, quando utilizada de forma criteriosa, representa um importante mecanismo de equilíbrio entre a estabilidade dos precedentes e a capacidade de evolução do direito, contribuindo para a construção de um sistema jurídico simultaneamente previsível, dinâmico e adaptável às mudanças sociais, garantindo maior segurança jurídica e coerência jurisprudencial.

Biografia do Autor

Bárbara Pontalti

Mestranda em Direito, Justiça e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Advogada. Porto Alegre/RS.

João Paulo Lordelo

Professor adjunto do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Pós-doutor pela Universidade de Coimbra e UERJ. Doutor (UFBA). Academic visitor (Oxford). Procurador da República. São Paulo/SP.

Thaís Oliveira, Instituto Brasileiro de Ensino

Mestranda em Direito, Justiça e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Especialista em Direito Previdenciário (ICDS). Defensora Pública Federal. Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

BENATO PONTALTI, Bárbara; LORDELO, João Paulo; GONÇALVES OLIVEIRA, Thaís. RECLAMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REVISÃO DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.90242. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/90242. Acesso em: 12 nov. 2025.