O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ARBITRAL E A JUSTIÇA ESTATAL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.89619Resumo
O conflito de competência é um incidente processual regulado no Código de Processo Civil que tem gerado diversos debates na doutrina, em razão do necessário equilíbrio entre a justiça arbitral e o Poder Judiciário. Nesse sentido, um estudo da Fundação Getulio Vargas fez um levantamento de todas as decisões em conflito de competência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, desde a publicação da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem até julho de 2024. O problema de pesquisa consistiu em avaliar se o posicionamento do STJ em processos de conflito de competência é favorável ao instituto da arbitragem no Brasil. Tendo em vista a competência exclusiva do Tribunal para apreciar a matéria, a delimitação das hipóteses em que a competência do tribunal arbitral não é reconhecida é mais precisa. Foram encontrados 17 acórdãos que trataram, especificamente, sobre o conflito de competência entre a justiça estatal e a justiça arbitral ou sobre a declaração de competência do tribunal arbitral. A análise de cada acórdão revelou que em apenas três casos de CC entre um Juízo estatal e um arbitral o STJ não reconheceu a competência do tribunal arbitral. Os fundamentos dessas decisões tratam de hipóteses bastante específicas, consolidadas tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o que permite afirmar que o STJ prestigia fortemente o instituto da arbitragem no país, alinhado aos melhores parâmetros de segurança jurídica internacionais. Este artigo compila e aprofunda sobre cada um desses resultados.
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