O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ARBITRAL E A JUSTIÇA ESTATAL NO BRASIL

Autores

  • Fernanda Bragança FGV Justiça; Pesquisadora visitante na Université Paris 1 Pantheón Sorbonne
  • Humberto Dalla Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Peter Sester FGV Justiça

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.89619

Resumo

O conflito de competência é um incidente processual regulado no Código de Processo Civil que tem gerado diversos debates na doutrina, em razão do necessário equilíbrio entre a justiça arbitral e o Poder Judiciário. Nesse sentido, um estudo da Fundação Getulio Vargas fez um levantamento de todas as decisões em conflito de competência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, desde a publicação da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem até julho de 2024. O problema de pesquisa consistiu em avaliar se o posicionamento do STJ em processos de conflito de competência é favorável ao instituto da arbitragem no Brasil. Tendo em vista a competência exclusiva do Tribunal para apreciar a matéria, a delimitação das hipóteses em que a competência do tribunal arbitral não é reconhecida é mais precisa. Foram encontrados 17 acórdãos que trataram, especificamente, sobre o conflito de competência entre a justiça estatal e a justiça arbitral ou sobre a declaração de competência do tribunal arbitral. A análise de cada acórdão revelou que em apenas três casos de CC entre um Juízo estatal e um arbitral o STJ não reconheceu a competência do tribunal arbitral. Os fundamentos dessas decisões tratam de hipóteses bastante específicas, consolidadas tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o que permite afirmar que o STJ prestigia fortemente o instituto da arbitragem no país, alinhado aos melhores parâmetros de segurança jurídica internacionais. Este artigo compila e aprofunda sobre cada um desses resultados.

Biografia do Autor

Fernanda Bragança, FGV Justiça; Pesquisadora visitante na Université Paris 1 Pantheón Sorbonne

Advogada e pesquisadora da FGV Justiça. Doutora em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisadora visitante na Université Paris 1 Pantheón Sorbonne. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: fernanda.braganca@fgv.br

Humberto Dalla, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). E-mail: humbertodalla@gmail.com

Peter Sester, FGV Justiça

Advogado habilitado na Alemanha e no Brasil (OAB) e Professor da FGV Justiça. Doutor em Direito Comercial pela Universidade de Heidelberg (Uni HD) e Doutor em Economia pela Universidade de Humboldt de Berlim (HU Berlin). Livre-Docente pela Universidade de Marburg (Alemanha) em Direito Civil, Comercial e Comparado. Foi professor titular da Universidade de St. Gallen (HSG), na Suíça, da Universidade de Karlsruhe (KIT), onde sucedeu o Professor Gunther Teubner, e Diretor do Instituto Law & Finance da Universidade Goethe de Frankfurt am Main (UGF), na Alemanha. Também foi professor honorário da Universidade de Freiburg (UF), na Alemanha. E-mail: ps@petersester.com.br

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

BRAGANÇA, Fernanda; DALLA, Humberto; SESTER, Peter. O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ARBITRAL E A JUSTIÇA ESTATAL NO BRASIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.89619. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/89619. Acesso em: 2 set. 2025.

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